A IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA DE EDUCAÇÃO INTEGRAL NOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO DA AMAI: ATUAÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO À LUZ DA LEI 14.640/2023.

Autores

Palavras-chave:

Educação Integral. Lei 14.640/2023. Políticas Públicas Educacionais. Conselho Municipal de Educação.

Resumo

Esta investigação fundamenta-se na premissa de que a educação integral retomou sua centralidade na agenda das políticas públicas brasileiras, especialmente com a promulgação da Lei nº 14.640/2023,  que intensifica e incentiva os estados e municípios para a ampliação da educação integral. Nesse cenário, a análise da implementação da referida lei exige examinar não apenas a expansão de matrículas, mas também os processos de regulamentação, deliberação e monitoramento da política no âmbito municipal.  Diante disso, delimita-se como problema de pesquisa: Como vem ocorrendo o processo de implementação da política de educação integral nos municípios da região da Associação dos Municípios do Alto Irani (AMAI), e qual o papel desempenhado pelos Conselhos Municipais de Educação na regulamentação e acompanhamento dessa política pública? A pesquisa tem como objetivo central analisar a implementação da educação integral nos municípios da AMAI sob o novo marco legal focando no papel normativo e fiscalizador dos Conselhos Municipais de Educação. Para responder tal problematização será necessário mapear a oferta atual de ensino integral na região da AMAI; identificar os fundamentos jurídicos e normativos que balizam a política de educação integral nos territórios municipais; fundamentar teoricamente as concepções de gestão democrática, participação social e implementação de políticas educacionais à luz da literatura especializada; analisar o corpus documental (resoluções e pareceres) dos conselhos para identificar as dinâmicas de regulamentação da política regional; avaliar os desafios e as potencialidades da atuação dos conselhos colegiados nas dinâmicas de implementação e no controle social da educação integral. A pesquisa caracteriza-se como qualitativa, de natureza teórico-documental exploratória, fundamentada em pesquisa bibliográfica e análise documental. O estudo, em andamento, pretende identificar a atuação dos conselhos na formalização da referida política pública. 

Biografia do Autor

  • Daniela Souza Droppa, 49991258886

    Mestranda em Educação, pela Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, campus Chapecó. Especialização em Gestão Escolar e Coordenação Pedagógica (2024). Especialista em Alfabetização e Letramento pela Universidade Candido Mendes (2017). Especialização/Pós-Graduação em Psicopedagogia Clínica e Institucional. Graduação em Pedagogia

  • Sandra Simone Höpner Pierozan

    Doutora em Educação pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS), Mestre em Educação pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Possui graduação em Pedagogia Séries Iniciais e Matérias Pedagógicas pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Professora da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) - Campus Erechim, com atuação no Curso de Pedagogia, na Especialização em Gestão Escolar e no Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE). No Campus Chapecó atua no Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE). Tem experiência na área de Educação, com ênfase em Gestão e Políticas Educacionais. Vice-reitora eleita para mandato de (2023-2027), na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

Referências

BRASIL. Lei nº 14.640, de 31 de julho de 2023. Institui o Programa Escola em Tempo Integral. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 1º ago. 2023. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/Lei/L14640.htm Acesso em: 9 jul. 2026.

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Publicado

27-08-2026