IMIGRAÇÃO, PROSTITUIÇÃO E DIREITOS HUMANOS:
VULNERABILIDADES E PERSPECTIVAS DE PROTEÇÃO
Palavras-chave:
Prostituição, Imigrantes, Direitos HumanosResumo
A imigração envolve a busca de melhores condições de vida, segurança, oportunidades econômicas ou a fuga de perseguições políticas e conflitos armados. Esses deslocamentos expõem frequentemente os migrantes a vulnerabilidades socioeconômicas e jurídicas. Tais carências sociais têm, muitas vezes, como consequência, a prostituição e o tráfico de pessoas para fins de exploração sexual. O presente trabalho, fruto de uma dissertação de Mestrado, tem como objetivo analisar a relação entre imigração, prostituição e direitos humanos, identificando vulnerabilidades e apontando a importância de políticas públicas que respeitem a autonomia das pessoas, combatam a exploração e garantam proteção integral, especialmente a migrantes em situação de prostituição. Foi realizada pesquisa bibliográfica com base em documentos internacionais, legislação nacional, artigos acadêmicos e relatórios institucionais sobre migração, prostituição e direitos humanos. As referências foram analisadas qualitativamente para identificar convergências e divergências sobre a regulamentação da prostituição, visando encontrar soluções que conciliem a proteção dos direitos das pessoas envolvidas e a erradicação da exploração sexual. Conclui-se que não se deve aceitar que a prostituição seja a única alternativa para mulheres pobres, imigrantes e em condições sociais desfavorecidas. Inclusive, não deve ser alternativa para ninguém, pois vender o próprio corpo e viver em ambiente violento e perigoso fere a essência de “ser”: a dignidade da pessoa humana. A “fórmula do objeto” alerta que a dignidade é atingida quando o indivíduo é rebaixado a simples instrumento, coisa ou objeto, desprezado e minimizado como se não fosse sujeito de direito. Para que haja respeito à dignidade, a pessoa não pode ser tratada como meio para atingir um fim (aspecto objetivo), nem ser desprezada por sua condição (aspecto subjetivo). Pedro Vaz Patto aproxima a coisificação da pessoa prostituída à escravatura e lembra que, segundo a concepção kantiana, a dignidade impede que o indivíduo seja tratado por si ou por outros como meio, e não como fim em si próprio. Neste viés, em 30 de novembro de 2022, foi apresentado em Lisboa/Portugal o relatório “Mulheres Migrantes Indocumentadas na Europa: Um Capítulo Negligenciado na Proteção dos Direitos Fundamentais”, que analisou a proteção de direitos em nove países e defendeu a criminalização dos clientes da prostituição em Portugal. O documento afirma que o Estado deve adotar medidas legislativas e outras, conforme obrigações internacionais e europeias de direitos humanos, para garantir proteção a quem possa ser vítima de exploração. Solicita que todas as pessoas exploradas, independentemente de estatuto legal, recebam apoio e regularização, e que compradores de sexo sejam criminalizados. Argumenta-se que o Estado não oferece proteção suficiente contra abuso e descriminalização e não há suporte para que mulheres deixem a prostituição. Defende-se que vítimas de tráfico para exploração sexual possam obter autorização de residência como vítimas, sem serem forçadas à prostituição por estarem indocumentadas. Considera-se que o modelo nórdico, também chamado de sueco ou novo abolicionismo, é o mais apropriado conforme a Constituição Brasileira. Esse modelo, que proíbe a compra de serviços sexuais, mas não a venda, busca combater a exploração e o tráfico de seres humanos, protegendo a dignidade e os direitos de quem está na prostituição. A tendência internacional nos ordenamentos jurídicos aponta para a adoção desse modelo. Defende-se, portanto, a sua aplicação para proteger mulheres inseridas na prostituição, um meio patriarcal, agressivo e violento. É necessário enfrentar a desigualdade de gênero e a falta de oportunidades, especialmente para mulheres migrantes que acabam por exercer essa atividade. A experiência sueca, em vigor há mais de 20 anos, mostra, segundo estudos e relatórios, resultados positivos no combate à prostituição e ao tráfico sexual.