RECONHECIMENTO E INCLUSÃO:
A PROTEÇÃO AOS REFUGIADOS LGBTI NO CONTEXTO BRASILEIRO
Palavras-chave:
Refúgio LGBTI. Grupo Social. Direitos Humanos.Resumo
Este resumo é fruto de uma dissertação de mestrado que visou analisar a situação dos refugiados LGBTI no Brasil, destacando barreiras e desafios para o reconhecimento pleno de seus direitos. No cenário internacional, mais de 70 países criminalizam a população LGBTI, com penas que variam de prisão à morte. Em muitos, a perseguição estatal e social é sistemática, violando direitos humanos e forçando a migração. No Brasil, embora a legislação seja considerada avançada e exista cooperação com o ACNUR, a efetivação desses direitos encontra entraves, como demora na análise de pedidos e dificuldade de acesso a serviços. Em 2018, ACNUR e CONARE registraram 369 solicitações de refúgio baseadas em orientação sexual ou identidade de gênero, principalmente de países africanos com legislações repressivas. Em 2023, o CONARE adotou procedimento simplificado para pedidos oriundos de países que aplicam pena de morte ou prisão à população LGBTI.
O objetivo central foi investigar o tratamento dado pelo Brasil a refugiados LGBTI, identificando políticas e práticas de acolhimento e barreiras à efetivação de direitos. Também buscou compreender a evolução histórica do refúgio e sua relação com os direitos humanos dessa população, além de analisar experiências e necessidades relatadas pelos próprios refugiados.
O aporte teórico baseou-se na Teoria do Reconhecimento, de Axel Honneth e Nancy Fraser. Honneth define o reconhecimento como fundamental para a dignidade e a identidade, sustentado em três dimensões: amor (relações afetivas), direito (igualdade jurídica) e estima social (valorização individual). O desrespeito a essas dimensões gera lutas que impulsionam mudanças sociais. Fraser complementa ao articular reconhecimento e redistribuição como dimensões inseparáveis da justiça, defendendo a “paridade de participação” e a necessidade de superar estruturas de subordinação cultural e social.
A metodologia foi qualitativa, combinando revisão bibliográfica e documental com pesquisa de campo. Foram examinados documentos internacionais e nacionais, legislações e diretrizes do ACNUR, além de relatórios de organizações da sociedade civil. Realizaram-se entrevistas semiestruturadas com cinco refugiados LGBTI, três mulheres transexuais e dois homens (um gay e um transexual) oriundos de Marrocos e Tunísia, e dois gestores da Associação LGBTI Casarão Brasil, em São Paulo. O roteiro incluiu informações sociodemográficas, vivências no Brasil, dificuldades enfrentadas, conhecimento de direitos e percepção sobre políticas públicas. As entrevistas, presenciais e remotas, foram gravadas, transcritas e analisadas à luz da Teoria do Reconhecimento.
Os resultados mostram que, apesar do reconhecimento legal do refúgio por perseguição motivada por orientação sexual ou identidade de gênero, persistem barreiras à efetivação desses direitos. Das quais se destacam a, morosidade processual, a ausência de políticas específicas, a dificuldade de inserção no mercado de trabalho, bem como, as barreiras linguísticas, o acesso limitado à saúde e discriminação em diversos espaços.
A atuação de organizações da sociedade civil, como o Casarão Brasil, foi apontada como essencial no acolhimento, orientação jurídica e suporte psicossocial. Os depoimentos revelaram alívio e segurança ao viver abertamente a identidade no Brasil, mas também relataram insegurança financeira, xenofobia e transfobia.
Conclui-se que há um descompasso entre avanços legais e a prática, comprometendo a proteção integral dos refugiados LGBTI. Superar esse cenário requer políticas públicas integradas, capacitação de agentes estatais, fortalecimento de redes de apoio e ações que unam reconhecimento e redistribuição, assegurando acolhimento e inclusão social.