IMIGRAÇÃO E CIDADANIA NO BRASIL
Palavras-chave:
cidadania, imigração, Constituição FederalResumo
O presente trabalho analisa como se dá o exercício do direito à cidadania pelos imigrantes no Brasil, partindo de uma revisão bibliográfica e documental. Foi realizada uma revisão bibliográfica através de artigos e livros para o objetivo do presente trabalho ser atingido. A cidadania, prevista como fundamento da República Federativa do Brasil (art. 1º, inciso II da Constituição de 1988), é abordada sob uma perspectiva histórica e teórica, com destaque para os conceitos desenvolvidos por Thomas Marshall, que divide a cidadania em três dimensões: civil, política e social. A cidadania tem raízes na Grécia e Roma Antiga, onde era associada à participação política (ativa) e ao reconhecimento legal (passiva). Com o surgimento dos Estados-nação na modernidade, o conceito passou a se vincular à nacionalidade, excluindo os imigrantes da cidadania plena. Thomas Marshall propôs uma abordagem mais abrangente, considerando os direitos civis (liberdade individual), políticos (participação no poder) e sociais (bem-estar e dignidade). No Brasil, a cidadania começou a se formar com a independência em 1822. A Constituição de 1824 instituiu direitos políticos restritos, excluindo mulheres, escravizados e analfabetos. Ao longo da história, houve avanços e retrocessos: a Era Vargas priorizou direitos sociais, mas suprimiu civis e políticos; a Ditadura Militar manteve os sociais, mas restringiu os demais. A Constituição de 1988 consolidou os três elementos da cidadania, sendo considerada a mais democrática da história brasileira. Apesar dos avanços constitucionais, os imigrantes não exercem a cidadania de forma plena. A Constituição garante direitos civis e sociais aos estrangeiros residentes, como liberdade de locomoção e acesso a serviços públicos, mas restringe os direitos políticos, especialmente o direito ao voto e à elegibilidade. A única exceção são os portugueses com residência permanente há mais de três anos, conforme tratado bilateral. A Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017) reconhece a importância da participação cidadã dos migrantes, mas não altera a restrição constitucional ao voto. A ausência de documentos e a irregularidade migratória dificultam ainda mais o acesso a direitos básicos, como trabalho formal. Desde os anos 1990, diversas PECs foram apresentadas no Congresso Nacional para estender o direito ao voto aos imigrantes, especialmente em eleições municipais. Entre os argumentos favoráveis estão: A inserção dos imigrantes na sociedade brasileira, a contribuição econômica e social dos migrantes, a necessidade de representatividade política, a prática internacional em países como Chile, França, Nova Zelândia e membros da União Europeia. Apesar disso, nenhuma das propostas foi aprovada. A campanha “Aqui vivo, aqui voto” exemplifica a mobilização dos imigrantes por esse direito. Conclui-se que, embora a cidadania seja um princípio constitucional, ela não é plenamente garantida aos imigrantes no Brasil. A exclusão dos direitos políticos representa uma limitação significativa, que compromete a integração democrática dos migrantes. A ampliação desses direitos é vista como essencial para uma cidadania efetiva e uma sociedade mais plural e inclusiva.