ENTRE FRONTEIRAS E INTERESSES: UM HISTÓRICO DA LEGISLAÇÃO MIGRATÓRIA BRASILEIRA

Autores

  • Manoela Vieira Maciel Universidade Católica de Pelotas
  • Ana Paula Dittgen da Silva Universidade Católica de Pelotas

Palavras-chave:

História das migrações , Migração; direitos humanos; legislação migratória.

Resumo

O presente trabalho objetiva fazer uma revisão bibliográfica e documental acerca da história da legislação migratória brasileira. Desde as mais antigas culturas - por meio da formação de colônias e diante das guerras - até a colonização das Américas, e posteriormente os atuais fluxos migratórios advindos da globalização, a migração sempre esteve presente na história da humanidade. Contudo, pode-se dizer que a imigração no Brasil se iniciou com a chegada dos portugueses no nosso território, mas durante quase 4 séculos a mão de obra escrava se manteve no país, o que não colaborou para a vinda de nacionalidades distintas neste período (FIGUEREDO; ZANELATTO, 2017). Apenas diante da abolição da escravatura, a necessidade de mão de obra assalariada aumentou, uma vez que era preciso dar continuidade ao desenvolvimento do país. Foi durante a regência de Dom João VI que o país passou por uma série de transformações políticas e econômicas, como a abertura dos portos para outras nações através da Carta Régia de 28 de Janeiro de 1808 ou até mesmo outros incentivos materiais a quem viesse se estabelecer no território (COSTA; SOUZA; BARROS, 2020). Contudo, ressalta-se que tais políticas migratórias estavam fortemente atreladas a um projeto de branqueamento da população brasileira. O governo incentivava a vinda de imigrantes europeus, especialmente brancos, como parte de uma estratégia para moldar a composição racial do país (BARROS, 2021). Já a partir do Império, o período é marcado por inúmeros avanços e retrocessos, enquanto a Lei de Terras diminuiu os fluxos migratórios, o governo ainda adotava certas medidas estimulantes (IOTTI, 2003). Na República, as medidas xenofóbicas se intensificaram, uma vez que o governo explicitamente restringia a entrada de certas etnias (COSTA; SOUZA; BARROS, 2020). Ao observar o Decreto nº 528 de 1890, de 28 de junho pode-se observar um reflexo xenofóbico ao trazer em seu Artigo 1º expressamente a “livre entrada, nos portos da República, dos indivíduos válidos e aptos para o trabalho, que não se acharem sujeitos à ação criminosa do seu país, exceto ‘indígenas’ da Ásia, ou da África [...]” (BRASIL, 1890). Portanto, o ato demonstra claramente a preocupação governamental com o branqueamento de sua população (COSTA; SOUZA; BARROS, 2020). Durante a Ditadura Militar, em 1980 foi consagrado o Estatuto do Estrangeiro, que colocava o imigrante em uma posição de inimigos em potencial. Ressalta-se que a referida legislação utilizava termos vagos, como “conveniência” “interesses nacionais” e “moralidade pública” e não foi sem querer. Essas expressões abriam margem para o livre arbítrio na escolha de quais migrantes poderiam ser expulsos do país (COSTA; SOUZA; BARROS, 2020). Ao se atentar ao resguardo dos interesses nacionais, a legislação, apesar de permitir a entrada de estrangeiros em tempos de paz, pode estar sujeita à falhas, uma vez que crises e problemas sociais podem surgir (CLARO, 2015).  Tal legislação era passível de inúmeras críticas, e portanto, em 2017 foi sancionada a Lei de Migrações, que apesar de representar um enorme avanço no campo dos direitos humanos, ainda apresenta certas lacunas (VARELLA, 2017). Como resultado da pesquisa desenvolvida, identifica-se que historicamente a legislação migratória brasileira não privilegiou a proteção dos direitos dos migrantes, pautando-se as normas especialmente pelos interesses econômicos e políticos do governo brasileiro. Isso vem mudando nos últimos anos, mas ainda nota-se o resquício das práticas pretéritas nas regulamentações, portarias e políticas restritivas.

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Publicado

26-09-2025