A REGULAMENTAÇÃO DA LEI DE MIGRAÇÕES E SEUS IMPACTOS NA EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS DOS MIGRANTES
Palavras-chave:
Lei de Migrações, Política Migratória Brasileira, Direito migratório; Política migratória; Direitos Humanos., Direitos humanosResumo
A nova Lei de Migrações (13.445/2017) representou uma mudança significativa e paradigmática no tratamento jurídico de migrantes no Brasil, uma vez que rompeu com a lógica securitária e excludente que historicamente pautou a política migratória nacional. Ao revogar o antigo Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/1980) - elaborado durante o regime militar e marcado por uma abordagem voltada à proteção da soberania e da segurança nacional, que via o migrante como uma potencial ameaça - a nova lei introduz uma perspectiva mais humanizada, orientada pelos princípios dos direitos humanos (VARELLA et al., 2017). Todavia, em razão de 20 vetos presidenciais e posteriormente, de sua regulamentação, parte do caráter progressista originalmente pensado foi reduzido, ainda mais em decorrência de certos conflitos ideológicos (COSTA; SOUZA; BARROS, 2025). Diante desse cenário, surgiu a presente pesquisa, com o objetivo de analisar os impactos na efetivação dos direitos dos migrantes frente à alteração legislativa ocorrida em 2017. A partir de uma metodologia de revisão bibliográfica e documental que contemplou a análise de legislações, documentos oficiais, publicações acadêmicas e posicionamentos institucionais, foi possível identificar e examinar os pontos de maior controvérsia jurídica decorrentes da nova Lei de Migrações e de sua regulamentação. Nesse sentido, destacam-se os dispositivos vetados, que por sua vez vão desde o veto à concessão de anistia a migrantes que ingressaram no território nacional sem documentação até 6 de julho de 2016, a possibilidade de extensão da autorização de residência a pessoas sem vínculo familiar direto no país e até mesmo o veto à livre circulação de povos indígenas entre fronteiras nas terras tradicionalmente ocupadas por eles (DELFIM, 2025). Ainda, grande parte das determinações, prazos e procedimentos foi definida apenas posteriormente através do Decreto nº 9.199/2017, o qual tinha como objetivo suprir as lacunas da nova Lei (NOSCHANG; PIUCCO, 2020). Com mais de 300 artigos, tal texto legal mostrou-se incoerente com o debate que antecedeu a criação da Lei 13.445/2017 e representou grande risco às conquistas de direitos dos migrantes. Essa regulamentação causou apreensão entre especialistas, sobretudo por ter sido submetida a uma brevíssima consulta pública. Além de contrariar as premissas centrais da Lei de Migrações, o Decreto mostrou-se omisso em relação a procedimentos essenciais de interesse dos migrantes (RAMOS et al., 2017). Um exemplo disso são as autorizações de residência, as quais são regulamentadas através de portarias interministeriais, gerando insegurança na aplicação da lei . Outra incerteza está no art. 28, inciso V, do referido Decreto, que veda a concessão de visto a quem tenha praticado ato contrário aos princípios e objetivos da Constituição Federal - dispositivo que confere amplo poder discricionário à autoridade responsável (NOSCHANG; PIUCCO, 2020). Em torno dessas problemáticas surgiu a necessidade do presente trabalho, a fim de analisar criticamente os vetos e a regulamentação da Lei 13.445 de 2017. Assim, constata-se que, embora a Lei de Migrações tenha representado um marco no reconhecimento de direitos e garantias às pessoas migrantes, as restrições decorrentes dos vetos presidenciais e da regulamentação pelo Decreto nº 9.199/2017 limitam de forma significativa o caráter humanizado originalmente concebido.
