A VIOLAÇÃO DO DIREITO À REUNIÃO FAMILIAR NA POLÍTICA DE REFÚGIO BRASILEIRA

Autores

  • victoria rosa Univali
  • Lorena Victória d de Freitas Pereira
  • Rafael Padilha dos Santos
  • Marcos Vinícius Viana da Silva

Palavras-chave:

Reunião Familiar. Solicitantes de refúgio. Securitização.

Resumo

A ausência de previsão normativa específica sobre o direito à reunião familiar para solicitantes de refúgio no Brasil configura uma lacuna relevante no sistema de proteção humanitária nacional. Embora o país seja signatário de diversos instrumentos internacionais que reconhecem a unidade familiar como um direito humano fundamental — como a Convenção sobre o Estatuto dos Refugiados (1951), seu Protocolo de 1967, o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos —, a legislação interna, especialmente a Lei nº 9.474/1997 e a Lei nº 13.445/2017, restringe tal prerrogativa apenas àqueles cujo status de refugiado já foi formalmente reconhecido (ACNUR, 2011).Essa omissão normativa implica que indivíduos em situação de deslocamento forçado, ainda que expostos a riscos iminentes, não possam reunir seus familiares no território brasileiro enquanto aguardam — por longos períodos — a decisão do Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE, 2023). A consequência dessa limitação é a institucionalização da separação familiar, aprofundando traumas, enfraquecendo vínculos sociais e dificultando a plena integração social e econômica dos solicitantes de refúgio. Além disso, tal lacuna viola princípios consagrados no direito internacional, como o melhor interesse da criança e a proteção à vida familiar.Ademais, observa-se a presença de uma racionalidade seletiva nas políticas migratórias nacionais, que condiciona o acesso a direitos ao cumprimento de critérios formais, produzindo desigualdades estruturais na proteção humanitária (Bigo, 2002). A ausência de previsão para a reunião familiar, nesse sentido, não se trata de um simples vazio legal, mas de um reflexo de um modelo político que hierarquiza o acesso a direitos com base no status documental do indivíduo.O presente artigo tem por objetivo analisar criticamente os fundamentos jurídicos e políticos que obstaculizam a efetivação do direito à reunião familiar para solicitantes de refúgio no Brasil. Busca-se compreender de que forma essa exclusão normativa se insere em uma lógica mais ampla de controle e seletividade na mobilidade humana, propondo alternativas para a revisão normativa e institucional sob a perspectiva dos direitos humanos.O referencial teórico adota duas vertentes críticas das Relações Internacionais. A primeira é a teoria da governamentalidade, de Michel Foucault (2008), que examina como o Estado regula populações por meio da normatização do acesso a direitos. A segunda é a teoria da securitização, de Buzan, Wæver e de Wilde (1998), que analisa como discursos sobre segurança nacional transformam questões humanitárias — como o refúgio — em ameaças potenciais, legitimando práticas de exclusão.A pesquisa tem caráter qualitativo e exploratório, fundamentando-se na análise documental e bibliográfica. Foram examinadas legislações nacionais, tratados internacionais, relatórios institucionais (ACNUR, CONARE), publicações acadêmicas e pareceres técnicos de entidades defensoras de direitos humanos. A abordagem crítica adotada permitiu identificar padrões discursivos e normativos que sustentam a exclusão dos solicitantes de refúgio da política de reunião familiar.Os resultados revelam que a ausência de previsão legal para a reunião familiar durante a fase de solicitação consolida um estado de suspensão de direitos, marcado por insegurança jurídica e desproteção. A separação prolongada de famílias intensifica os impactos psíquicos do deslocamento forçado e compromete os processos de acolhimento e integração. Além disso, observa-se que a política migratória brasileira se sustenta em uma racionalidade securitária e biopolítica, que regula o acesso a direitos com base em classificações legais e status administrativos.Conclui-se que a inclusão do direito à reunião familiar para solicitantes de refúgio é medida urgente, tanto do ponto de vista jurídico quanto humanitário. A sua negação representa uma forma de violência institucional incompatível com os compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro e com os princípios fundamentais de dignidade e proteção da vida familiar.

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Publicado

26-09-2025