A PARTICIPAÇÃO DO BRASIL NOS TRATADOS INTERNACIONAIS DE MIGRAÇÕES

  • Nathalia Pôrto Pereira Universidade Católica de Pelotas
  • Eduardo de Oliveira Soares Real Universidade Católica de Pelotas
Palavras-chave: Migrações; Tratados internacionais; Direitos Humanos;

Resumo

O pós-Segunda Guerra Mundial é marcado pela positivação dos direitos humanos em diversos tratados e pela criação de organizações que visavam proteger estes direitos e evitar que um novo confronto mundial. Considerando que os direitos humanos devem ser garantidos a todas as pessoas, deseja-se saber como os tratados internacionais passaram a se preocupar com as questões dos imigrantes, e como se deu a participação do Brasil nestes tratados. O objetivo deste trabalho é compreender como os tratados internacionais trataram a questão dos direitos humanos em relação aos imigrantes e qual foi a posição do Brasil em relação a esses tratados. Realizou-se uma revisão bibliográfica em livros, e artigos na base de dados da Scielo e da Redalyc e uma pesquisa documental através dos tratados internacionais de direitos humanos, no site da Câmara dos Deputados, para que o objetivo deste trabalho fosse atingido. No ano de 1947, o Brasil assinou a Constituição da Organização Internacional dos Refugiados. Com isto, passou a ter direito de participar da Comissão Preparatória, que visava cumprir as funções da OIR, enquanto esta não entrasse em vigor. Neste contexto, o Brasil começa a assentar refugiados políticos europeus, principalmente austríacos (ANDRADE, 2005). Em 1948 é promulgada a Declaração Universal dos Direitos Humanos, através da Resolução 217-A de dezembro de 1948, fazendo com que todos os países assumissem o compromisso de respeitá-la, estes direitos passaram a ser conhecidos como direitos humanos (ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS, 1948). A partir disto, começaram a ser elaborados tratados internacionais sobre direitos humanos, com o objetivo de dar a estes caráteres vinculantes. Em novembro de 1953 é celebrada a Constituição do Comitê Intergovernamental para Migrações Europeias. O CIME, diferente da OIR que tratava exclusivamente de refugiados, o CIME visava organizar o processo de migrações europeias, de uma forma geral (SANTOS, 2021). Em 1961, entra em vigor no Brasil a Convenção sobre o Estatuto dos Refugiados que instituiu o Alto-Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR), além de substituir a legislação da antiga OIR (BRASIL, 1961). Também na década de 1960 o Brasil adotou a Convenção sobre Trabalhadores Migrantes da Organização Internacional do Trabalho de 1949 (BRASIL, 2019). Em 1975, a OIT, aprovou a Convenção sobre Imigrações Efetuadas em Condições Abusivas e Sobre a Promoção da Igualdade de Oportunidades, contudo esta convenção não foi adotada pelo Brasil, em virtude da incompatibilidade com a política migratória brasileira desta época que era voltada para a segurança nacional (ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO, 2016). Em 1990, foi aprovada pela Assembleia Geral da ONU a Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros de suas Famílias. Esta convenção está tramitando na Câmara dos Deputados, o último ato ocorreu em 5 de maio de 2022 que consistiu na criação de uma Comissão Especial pela Presidência para a avaliação da convenção (BRASIL, 2010). No dia 10 de dezembro de 2018, o Brasil adotou o Pacto Global pela Migração, porém com a chegada do governo Bolsonaro em 2019, o país deixou o acordo com o fundamento que o acordo afrontava a segurança nacional do país (BBC, 2019), porém em 2023 com a chegada do governo Lula foi anunciada a volta ao pacto (BRASIL, 2023). Percebeu-se que após a Segunda Guerra Mundial foram sendo criados diversos tratados que visassem assegurar os direitos dos migrantes, o Brasil adotou diversos tratados, porém rejeitou alguns e aderiu tardiamente a outros devido ao contexto da política migratória que visava a segurança nacional.

Publicado
11-09-2023