MIGRAÇÃO E A CONSTRUÇÃO DO (NÃO) SUJEITO IMIGRANTE PELA TEORIA DA EXCEÇÃO
A POLÍTICA MIGRATÓRIA NO GOVERNO BOLSONARO E O DESPREZO ÀS PAUTAS HUMANÍSTICAS
Resumo
Valendo-se de um desenho de pesquisa de cunho qualitativo, a presente investigação questiona-
se a politica migratória do governo Bolsonaro e a atuação do Ministério da Justiça, que se dá através de atos normativos discricionários, e a exclusão de determinados sujeitos imigrantes no território nacional. Tal pergunta deverá ser respondida baseada nos pressupostos conceituais da Teoria do Estado de Exceção permanente desenvolvida por Giorgio Agamben. Determinadas categorias de imigrantes, tradicionalmente vulneráveis e pouco quistos pelos estados nacionais, não sendo reconhecidos como detentores de determinados direitos humanos (são não-sujeitos). O objetivo do trabalho é compreender, através dos estudos sobre migração e fronteira, como a questão normativa de proteção aos imigrantes gera novas exclusões e como se operacionaliza seu caráter binário de inclusão por exclusão com a intenção de engessar a mobilidade humana, segregando o imigrante por meio de políticas de manutenção do estado neoliberal. A análise se baseará nas portarias e resoluções normativas emitidas pelo Ministério da Justiça que versam sobre migração, objetivando compreender como tais medidas fortalecem/legitimam o processo de exclusão sofrido pelos imigrantes. O método de abordagem utilizado para o presente projeto de pesquisa é o dialético. Ele consiste em dois blocos de discussões, um de caráter quantitativo e outro de caráter qualitativo, nos quais se pretende mesclar: a) Uma pesquisa bibliográfica caracterizada pelo olhar interdisciplinar e o viés crítico sobre o problema proposto; e, b) Uma investigação sociológica empírica, fazendo um acompanhamento dos documentos emitidos pelo Departamento de Imigração do Ministério da Justiça (análise de conteúdo).Parte-se da hipótese de que o estado adota critérios securitários e econômicos para determinar quais sujeitos são (ou não) bem vindos no território nacional, o que se contrapõe ao entendimentode que o direito à imigração como um direito humano.