A TEORIA DO RECONHECIMENTO E A POLÍTICA MIGRATÓRIA

CONTRIBUIÇÕES PARA UM ACOLHIMENTO EFETIVO

  • Ana Paula Dittgen da Silva GEMIGRA/UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PELOTAS
Palavras-chave: política migratória; reconhecimento;

Resumo

Uma abordagem que busca analisar a questão migratória se depara com uma complexidade considerável de fatores que alimentam uma determinada configuração social e jurídica num dado lugar e tempo, e que definem a forma de tratamento dispensado ao imigrante. Em razão dessa complexidade, busca-se desenvolver, a partir desta pesquisa, a análise de como a teoria do reconhecimento pode contribuir para a construção de uma política migratória eficiente quanto à concretização dos direitos e dignidade dos migrantes. Para tanto, utiliza-se especialmente as categorias trazidas por Honneth (2003) em seu livro “Luta por Reconhecimento: a gramática moral dos conflitos sociais. Assim, quanto à metodologia, como perspectiva epistemológica geral, adota-se a teoria do reconhecimento de Axel Honneth, fazendo-se uma revisão bibliográfica de sua obra e de autores que dialogam com a teoria do reconhecimento. É possível afirmar-se que a origem do conceito sistemático de reconhecimento tem como marco a filosofia do início do século XIX, especialmente nos escritos de Hegel. O referido autor constrói a ideia de que o reconhecimento se manifesta a partir de um conjunto de relações ético-jurídicas que ocorrem em diferentes esferas, quais sejam: na esfera do amor, do direito e do Estado (HEGEL, 1992). Taylor (2005) destaca que a comunidade para Hegel é essência e também meta final para os indivíduos, de maneira que os indivíduos somente podem constituírem-se e realizarem-se na comunidade. Ou seja, o indivíduo possui sua cultura, e, por conseguinte, sua identidade, ao participar dessa vida mais ampla. Dessa forma, a política de reconhecimento pode (e deve) ser considerada um essencial instrumento para a efetivação de uma necessidade humana da aceitação e pertença (de identidade) que ao nível mais profundo é, segundo Rockefeller (1998), uma necessidade religiosa. Uma política de reconhecimento, para Taylor (2005), deveria visar a igualdade de direitos e privilégios, no sentido de que seria indispensável se evitar a existência de cidadãos considerados de “primeira classe” e de “segunda classe”. Logo, a concepção de política deixa de estar vinculada a uma ideia de universalismo da igualdade entre todos os cidadãos, mas parte da ideia de que todas as pessoas devem ser reconhecidas pelas suas identidades únicas, sendo que se exige o reconhecimento da identidade única deste ou daquele indivíduo ou grupo, do caráter singular de cada um. Não se pode olvidar, no entanto, que se adotar uma política atenta para as diferenças não exclui a adoção de uma lógica também universalista, visto que ambas as ideias podem e devem ser vistas como complementares. A política que garante a concretização de direitos universalizantes a determinados grupos até então excluídos pode vir, segundo Honneth, a alterar o grau de estima social com relação a esses grupos, podendo ser consideradas, assim, remédios transformativos (FRASER, 2001). Honneth (2003) lembra que, diferentemente do que ocorre com o reconhecimento jurídico em sua forma moderna, a estima social se aplica às particularidades que caracterizam os seres humanos em suas diferenças pessoais. Vislumbra-se, assim, que a formulação de uma política migratória focalizada para os imigrantes de diferentes países pode significar o primeiro passo para o reconhecimento pleno de cada um desses grupos, de modo a garantir, primeiramente, o seu reconhecimento jurídico e impactando, posteriormente, na sua estima social.

Publicado
11-10-2022