ACESSO À DIREITOS E O REFÚGIO VENEZUELANO NO BRASIL:
UM ESTUDO DE CASO.
Resumo
As imigrações no contexto brasileiro foram grandemente afetadas pela pandemia do COVID- 19 e pela política de fechamento de fronteiras durante todo o período de lockdown. Neste período pôde-se presenciar um caso emblemático da perda de direitos dos refugiados venezuelanos, que foi assistido pela Clínica de Atendimento de Jurídico a Imigrantes e Refugiados (CAJIR) da Universidade Católica de Pelotas (UCPEL). Para o presente trabalho, será utilizado o método do estudo de caso, analisando como a situação desta família venezuelana pode representar um movimento sistemático da perda dos direitos dos refugiados oriundos da Venezuela no Brasil. A partir dos conceitos e teoria dos direitos humanos para os refugiados, utilizando-se de autores referência, como Liliana Lyra Jubilut (2007), André de Carvalho Ramos (2020), Valério de Oliveira Mazzuoli (2021) dentre outros. Como resultados da análise, foi visto grave restrição ao direito de solicitar o refúgio, com base em portarias que regulamentavam o fechamento de fronteiras (BRASIL, 2020), que lançaram medidas ilegais, tais como a deportação sumária, e principalmente, a proibição que indivíduos que cruzassem a fronteira por via terrestre de solicitar refúgio. As punições lançadas pelo descumprimento da portaria eram desproporcionais, sem levar em conta a legislação, e a constituição nacional, além dos acordos internacionais de direitos humanos, os quais tem força jurídica supralegal, devendo ser respeitados pelo governo brasileiro. Entende-se que, por mais que as portarias de fechamento de fronteiras fossem ilegais, inconstitucionais, e claramente afrontassem o princípio do non-refoulement, égide do direito internacional dos refugiados, a legislação base do direito migratório resta inabalada. Por meio da judicialização da demanda, foi possível assegurar o direito de solicitação de refúgio. Conclui-se que, no período da pandemia existiu uma política de fechamento de fronteiras que prejudicou fortemente os refugiados venezuelanos, ocasionando em uma série de perda de direitos. No entanto, percebe-se que esta perda de direitos foi em função de uma política de governo, e a decisões proferidas em sede de Tribunal da 4ª Região e do juízo federal na comarca de Pelotas no presente caso, foram alicerçadas nos Direitos Humanos e na nova Lei de Migração (BRASIL, 2017).