Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos: Conhecer para Interagir
Resumo
No Brasil, a partir da Lei do Gerenciamento dos Recursos Hídricos, lei nº 9.433 de 1997, tem-se um novo modelo de gerenciamento dos recursos hídricos, caracterizado pela gestão descentralizada com participação do poder público, dos usuários e da sociedade. Resultado de sucessivos avanços e proposições, esta lei ainda não está plenamente implementada, além de enfrentar o desafio de tornar a gestão, de fato participativa, com amplo envolvimento social. Assim, esta pesquisa teve como objetivo principal, caracterizar o atual estado da gestão dos recursos hídricos nas diversas escalas: nacional, na organização institucional do Singreh, verificando a implementação dos instrumentos de gerenciamento de recursos hídricos nos comitês e agências de água, bem como elaborar, testar e aplicar um questionário a fim de diagnosticar o grau de reconhecimento em relação aos Comitês de Bacia Hidrográfica (CBH), entre os acadêmicos da UFFS – Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Cerro Largo/RS, como um instrumento de gestão das águas no Brasil. Inicialmente buscou-se a fundamentação teórica com a revisão bibliográfica, preparação e planejamento da pesquisa de campo onde foi desenvolvido, enviado ao Comitê de ética em Pesquisa, testado e aplicado um questionário estruturado (questões abertas e fechadas). A pesquisa considerou como população alvo desse estudo, a comunidade discente dos cursos de graduação da UFFS - campus Cerro Largo, composta pelos estudantes regularmente matriculados no primeiro semestre de 2016, sendo pesquisados um total de 699 estudantes que foram previamente escolhidos por amostragem aleatória simples e análise de dados utilizando o software R e o ambiente RStudio. Provenientes em sua grande maioria dos municípios da região, 75,5% alegaram não ter conhecimento sobre os CBH e apenas 3% reconheceram que a UFFS possui representantes nos comitês mais próximos da sua área de atuação. Dos entrevistados, apenas um acadêmico disse ser representante de alguma entidade no CBH. Somente 7,9 % dos acadêmicos sabem como é feita a composição dos CBH e apenas 3% disseram já ter participado de uma reunião do CBH, no entanto 60,4% acham importante participar das reuniões, sendo que 10,2 % conhecem alguém que participa do CBH como conselheiro, no entanto apenas 3,6% souberam dizer a entidade que o mesmo representa. Ainda, 4,1% dos acadêmicos conhecem algumas funções e diretrizes que regem os CBHs. Quanto à Lei da Água (Lei nº 9.433 de 1997), 16,6% dos acadêmicos dizem conhecê-la e 40,3 % já ouviram falar da Agência Nacional de Águas enquanto que 80,4% dos discentes responderam não ter conhecimentos sobre outorga. Consideram relevante a cobrança pelo uso da água 75,1% e 12,7% acham que as informações sobre Recursos Hídricos no Brasil são bem divulgados e apenas 9% dos acadêmicos participam de alguma entidade que se preocupa com os Recursos Hídricos. Ficou muito evidente o reconhecimento das deficiências do sistema de gestão, tanto na divulgação dos seus resultados e ações, bem como da participação da sociedade no processo e suas potencialidades para vir a constituir de fato, um fórum ambiental efetivo.
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Submeto o trabalho apresentado como texto original à Comissão Editorial do XIII SEPE e concordo que os direitos autorais, a ele referente, se torne propriedade do Anais do XIII SEPE da UFFS.