USO DOS AROMATIZANTES NOS ALIMENTOS: COMO ROTULAMOS?

Autores

  • Maria Luiza Costa Saraiva Universidade federal da fronteira sul
  • Izadora Giordani
  • Ciane Pasqualon Schneider
  • Ana Cecília Figueiredo Dos Santos
  • Elis Carolina De Souza Fatel
  • Julia Oliveira Penteado
  • Edineia Paula Sartori Schmitz
  • Jucieli Weber

Palavras-chave:

Aditivos, Aromas, Rótulo, Nutrição, Segurança Alimentar

Resumo

Os aromatizantes são aditivos alimentares, que é qualquer ingrediente que ao ser
adicionado a preparação, de forma intencional, tenha a capacidade de modificar as
características físicas, químicas, biológicas ou sensoriais do alimento, sem ter o propósito
de nutrir. Eles podem ser classificados de diferentes formas, baseados em seu processo,
sendo eles: Aromas naturais, aromas idênticos aos naturais, aromas sintéticos e aromas
artificiais, mudando conforme sua origem e processo. Para garantir uma segurança
alimentar do consumidor é preciso estar identificado no seu rótulo. Desde 1969 foi
definido a obrigatoriedade da indicação do uso de aromatizantes na rotulagem dos
alimentos, sendo eles, a princípio, aromas naturais e ou sintéticos. Em 2007 foi lançado
um informe técnico para definir o que é aromatizante e prevê a indicação de aromas
naturais e artificiais, tendo um objetivo de padronizar as informações. Após, veio uma
resolução da diretoria colegiada (RDC Nº 725) com o objetivo de auxiliar na rotulagem
trazendo as novas classificações de aromas classificando os aromatizantes em aromas
naturais, aromas idênticos aos naturais, aromas artificiais e aromas sintéticos. A resolução
estabelece que só pode utilizar como base dos aromatizantes as substâncias que estão
autorizadas pelas entidades listadas na RDC como Codex Alimentarius, Chemical
Abstracts Services (CAS) entre outras. Sendo tudo categorizado foi preciso também
padronizar a indicação de uso nos rótulos, tornando uma escrita padrão das embalagens,
que foi elaborado pela Gerência Geral de Alimentos (GGALI/Anvisa) no qual, para rotularmos precisamos definir a finalidade do aroma no produto, a classificação do aroma,
se o aroma confere sabor, reforçar ou reconstituir o sabor ou conferir sabor não específico.
As empresas devem se adequar com as indicações em seus rótulos conforme há renovação
de estoque, pois as empresas podem ser notificadas pela fiscalização caso os rótulos não
estejam de acordo com as orientações definidas e precisam informar a previsão para
esgotamento das embalagens.

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Publicado

13-10-2024

Edição

Seção

Ciências Agrárias - Pesquisa - Campus Realeza