EDUCAÇÃO NO PRESÍDIO ESTADUAL DE CERRO LARGO: UM TRABALHO EXPLORATÓRIO

  • Roberto Ramos Garcia Batista UFFS
Palavras-chave: Educação formal. Educação prisional. Direito à educação. Remição pela leitura

Resumo

A Educação é um Direito Humano Fundamental e de caráter Universal. Existem tratados internacionais vigentes, dos quais o Brasil é signatário, que garantem a todos uma Educação primária e gratuita. Com o advento da Constituição Federal de 1988 o direito à Educação foi alojado no rol dos Direitos Sociais criando obrigação estatal de construção de políticas públicas que possibilitem o empoderamento e legitimem os interesses dos grupos desassistidos, como é o caso das pessoas privadas de liberdade. Esse grupo soma, no território brasileiro, 642.638 pessoas colocando o Brasil em terceiro lugar no ranking internacional de países com maior população carcerária e, desse universo, 347.494 não completaram o Ensino Fundamental. Nesse sentido, buscou-se compreender a realidade da educação no Presídio Estadual de Cerro Largo/RS; para a pesquisa, realizou-se uma abordagem predominantemente qualitativa, com objetivo exploratório e descritivo, com amostragem não-probabilística, exame de material documental público e entrevista com questionário semiestruturado. Verificou-se que esse local possui capacidade de Engenharia para 48 vagas e uma população carcerária atual de 100 internos distribuídos nos regimes aberto, semiaberto e fechado, dos quais, 67 não completaram o ensino fundamental. A casa não possui escola, o que significa que o direito à educação ainda não é cumprido nessa Unidade Prisional. No entanto, há indícios de estruturação pela existência de processo para implantação de uma turma descentralizada de educação para jovens e adultos dentro na unidade prisional.

Publicado
04-07-2024