RESIDÊNCIAS MULTIPROFISSIONAIS EM SAÚDE: POTENCIALIDADES DA EDUCAÇÃO PERMANENTE NOS SERVIÇOS DE SAÚDE

Autores

  • Vanessa Roballo Garcia Universidade Federal do Pampa

Resumo

O presente resumo visa socializar as potencialidades da educação permanente através da inserção dos programas de residência multiprofissional em saúde junto ao SUS

Biografia do Autor

  • Vanessa Roballo Garcia, Universidade Federal do Pampa
    Assistente Social Residente pelo Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA), campus Uruguaiana (2017-2019). Bacharela em Serviço Social pela Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA), campus São Borja.

Referências

BRASIL. Constituição Federal de 1988.

BRASIL. Lei nº 8.080 de 19 de Setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Brasília, DF, 1990.

BRASIL. Lei nº 8.142 de 28 de Dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Brasília, DF, 1990.

BRASIL. Resolução 289 de 8 de Outubro de 1998. O Plenário do Conselho Nacional de Saúde em sua Octogésima Primeira Reunião Ordinária, realizada nos dias 07 e 08 de outubro de 1998, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, considerando que:

BRASIL. Lei nº 11.129 de 30 de Junho de 2005. Institui o Programa Nacional de Inclusão de Jovens – ProJovem; cria o Conselho Nacional da Juventude – CNJ e a Secretaria Nacional de Juventude; altera as Leis no 10.683, de 28 de maio de 2003, e 10.429, de 24 de abril de 2002; e dá outras providências.

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Publicado

12-08-2025