ERROS DE PREENCHIMENTO E OMISSÕES EM NOTIFICAÇÕES DE ACIDENTES DE TRABALHO GRAVES
Abstract
Os acidentes de trabalho graves figuram na lista nacional de notificação compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública (Portaria GM-MS nº 204/2016 – BRASIL, 2016). Segundo as regras dessa Portaria, todos os serviços de saúde em funcionamento no país encontram-se obrigados a notificar a ocorrência de acidentes de trabalho graves, quando realizarem o atendimento de uma vítima.
O processo de notificação possui papel fundamental na realização da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (PNSTT – BRASIL, 2012), pois dele depende a identificação dos tipos de riscos ambientais e ocupacionais aos quais estão submetidos os trabalhadores, bem como sua incidência nos diferentes setores econômicos e nas diversas atividades profissionais. Com base nos dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) os gestores do SUS devem definir as metas e elaborar as estratégias de ação da PNSTT, em seus diferentes níveis de atenção.
Nesse contexto, na ação de extensão “Assessoria ao Núcleo de Atenção ao Trabalhador de Foz do Iguaçu”, desenvolvida junto à Divisão de Vigilância Epidemiológica do Município de Foz do Iguaçu-PR, foram detectadas falhas recorrentes na realização das notificações de acidentes de trabalho graves. Tais falhas têm por origem:
a) a baixa compreensão, pelos profissionais dos serviços de saúde, dos critérios legais que definem o acidente de trabalho grave, especialmente nas hipóteses de acidentes com adolescentes ou gestantes;
b) a resistência das vítimas de acidentes de trabalho ao prestarem informações acerca do fato e dos dados sobre o empregador – pois, temendo serem despedidas, recusam-se muitas vezes a informar dados elementares, tais como o local de trabalho e a atividade desenvolvida;
c) o conflito ético suscitado pelos profissionais médicos, quando instados a registrar na ficha de notificação o código CID do agravo à saúde sofrido pelas vítimas de acidentes de trabalho;
d) o fluxo de atenção à vítima de acidente de trabalho nas Unidades de Pronto-Atendimento, nas quais a notificação é quase sempre preenchida após a saída do usuário, com base em dados do prontuário médico;
e) a inexistência de notificações no Instituto Médico-Legal.
Em decorrência dessas circunstâncias, observa-se a subnotificação do evento, bem como o encaminhamento de grande número de fichas de notificação sem o preenchimento de dados essenciais à investigação do acidente de trabalho. Durante a realização da atividade de extensão foram observadas as seguintes irregularidades no preenchimento da ficha de notificação:
a) Campos com erros frequentes no preenchimento: campo 12 (estado de gestação da mulher); campo 32 (situação da vítima no mercado de trabalho); campo 50 (horário em que ocorreu o acidente); campo 51 (tempo da jornada de trabalho no momento do acidente); campo 55 (tipo de acidente); campo 65 (regime de tratamento da vítima); campo 68 (preenchimento da CAT).
b) Campos frequentemente sem preenchimento: campo 14 (escolaridade da vítima); campo 15 (número do cartão SUS); campos 35 a 45 (dados dos empregadores da vítima).
Esses erros e omissões comprometem a validade das informações coletadas e criam dificuldades para processo de investigação dos acidentes de trabalho graves.
References
- BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM-MS nº 1823, de 23 de agosto de 2012. Institui a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora. Disponível em:
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2012/prt1823_23_08_2012.html
Acesso em 23-10-2017.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM-MS nº 204, de 17 de fevereiro de 2016. Disponível em:
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2016/prt0204_17_02_2016.html Acesso em 23-10-2017.