O DIREITO FUNDAMENTAL AO TRABALHO SEGUNDO A PERSPECTIVA DO 8º OBJETIVO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

Autores

Palavras-chave:

DIREITO DO TRABALHO, OBJETIVO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, DIREITO FUNDAMENTAL, DIREITO SOCIAL, ODS, DIREITOS HUMANOS, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

Resumo

O presente artigo tem como objetivo analisar o direito fundamental ao trabalho segundo a perspectiva do 8º objetivo do desenvolvimento sustentável, visando fomentar os objetivos do desenvolvimento sustentável adotados pela organização das nações unidas na Conferência das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável (CNUDS). O 8º objetivo do Desenvolvimento Sustentável visa promover o trabalho decente para todos e o crescimento econômico sustentável. A presente pesquisa tem como base a revisão bibliográfica, realizada através do referencial teórico que complementa as informações, além dos métodos dialético e dedutivo. Os resultados nos mostram que os objetivos do desenvolvimento sustentável devem contribuir para a resolução de problemas emergentes, como o desemprego, a pobreza e a fome, visando o desenvolvimento sustentável das nações através de ações pelos eixos econômico, social, e ambiental. Conclui-se que a promoção dos objetivos do Desenvolvimento Sustentável, visa beneficiar todos os indivíduos, a partir de de dinâmicas, estratégias e ações orientadas para promover a inclusão social, por meio do estabelecimento das relações internacionais, culturais e políticas. Nesse sentido, o oitavo objetivo contribui para a valorização do trabalho, visando garantir o trabalho humano e valorizado, em condições de liberdade, equidade, e segurança, prestigiando a dignidade da pessoa humana, e considerado como fundamental para a superação da pobreza, da redução das desigualdades sociais, a garantia da democracia, e o desenvolvimento sustentável das nações.  

 

Biografia do Autor

  • SAMUEL FELIPE WEIRICH, UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANA

    Advogado e Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR). Graduando em Tecnologia da Gestão Pública com ênfase na Administração Pública Municipal pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE). Mestrando em Desenvolvimento Rural Sustentável pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE). Bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).Pós-graduando em Direito Trabalhista e Previdenciário pela Escola Nacional da Advocacia. Pós-Graduando em Direito Agrário e Direito Ambiental pela Faculdade do Leste Mineiro (FACULESTE). Especialista nas áreas do Direito Bancário, Famílias e Sucessões, e Previdenciário. Entusiasta do Direito Previdenciário, experiência em benefícios do trabalhador rural e benefícios por incapacidade.

Downloads

Publicado

24-11-2025