O DIREITO FUNDAMENTAL AO TRABALHO SEGUNDO A PERSPECTIVA DO 8º OBJETIVO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Palavras-chave:
DIREITO DO TRABALHO, OBJETIVO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, DIREITO FUNDAMENTAL, DIREITO SOCIAL, ODS, DIREITOS HUMANOS, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVELResumo
O presente artigo tem como objetivo analisar o direito fundamental ao trabalho segundo a perspectiva do 8º objetivo do desenvolvimento sustentável, visando fomentar os objetivos do desenvolvimento sustentável adotados pela organização das nações unidas na Conferência das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável (CNUDS). O 8º objetivo do Desenvolvimento Sustentável visa promover o trabalho decente para todos e o crescimento econômico sustentável. A presente pesquisa tem como base a revisão bibliográfica, realizada através do referencial teórico que complementa as informações, além dos métodos dialético e dedutivo. Os resultados nos mostram que os objetivos do desenvolvimento sustentável devem contribuir para a resolução de problemas emergentes, como o desemprego, a pobreza e a fome, visando o desenvolvimento sustentável das nações através de ações pelos eixos econômico, social, e ambiental. Conclui-se que a promoção dos objetivos do Desenvolvimento Sustentável, visa beneficiar todos os indivíduos, a partir de de dinâmicas, estratégias e ações orientadas para promover a inclusão social, por meio do estabelecimento das relações internacionais, culturais e políticas. Nesse sentido, o oitavo objetivo contribui para a valorização do trabalho, visando garantir o trabalho humano e valorizado, em condições de liberdade, equidade, e segurança, prestigiando a dignidade da pessoa humana, e considerado como fundamental para a superação da pobreza, da redução das desigualdades sociais, a garantia da democracia, e o desenvolvimento sustentável das nações.
