POTABILIDADE E ASPECTOS CONSTRUTIVOS DE POÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM ÁREA RURAL
Palavras-chave:
Saneamento básico. Potabilidade da água. Comunidades rurais.Resumo
No Brasil, o acesso à água potável e ao saneamento básico ainda é um desafio, especialmente em áreas rurais, apesar dos avanços na redução de doenças infecciosas e parasitárias. Diante desse cenário, o presente estudo teve como objetivo analisar a potabilidade da água e os aspectos construtivos de um poço utilizado para abastecimento público em uma comunidade rural na região das Missões, no Rio Grande do Sul. Para tanto, a metodologia empregada incluiu a análise físico-química (alcalinidade, cloro livre, cor, dureza, pH, turbidez, temperatura, condutividade elétrica e sólidos sedimentares) e microbiológica (Coliformes totais e Escherichia coli) de amostras de água. Adicionalmente, realizou-se uma inspeção das características construtivas do poço e de seu entorno. Os resultados obtidos foram comparados com as diretrizes das Portarias de Consolidação n° 5/2017 e n° 888/2021 do Ministério da Saúde, bem como com as normas da ABNT NBR n° 12.212:1992 e NBR n° 12.244:2006. As análises laboratoriais da água indicaram conformidade para a maioria dos parâmetros físico-químicos, com exceção do cloro livre. Contudo, a presença de Coliformes Totais e Escherichia coli revelou uma desconformidade microbiológica, indicando um risco sanitário que demanda intervenção. Em relação às condições estruturais do poço, embora algumas conformidades tenham sido observadas, foram identificadas falhas que comprometem sua proteção contra contaminação, tais como a ausência de vedação adequada na tampa e a presença de vazamentos e áreas alagadas no entorno. Em suma, para assegurar a potabilidade da água, faz-se imperativa a implementação de medidas corretivas, aliadas a um monitoramento contínuo e rigoroso do sistema de abastecimento. Tais ações devem estar em conformidade com as Portarias de Consolidação n° 5/2017 e n° 888/2021 do Ministério da Saúde, e as normas ABNT NBR n° 12.212:1992 e n° 12.244:2006.
