A ARRECADAÇÃO ANTECIPADA DE IMPOSTOS NO PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO E O INVESTIMENTO EM POLÍTICAS PÚBLICAS
Resumo
A sucessão patrimonial, quando não planejada previamente, tende a resultar em longos e custosos processos judiciais de inventário. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, tais procedimentos permanecem pendentes por, no mínimo, quatro anos até o primeiro julgamento, situação agravada pela complexidade dos casos, pelos litígios entre os herdeiros e pela sobrecarga dos tribunais. Essa morosidade processual não apenas compromete os interesses dos envolvidos, mas também evidencia uma ineficiência estrutural do sistema judiciário.
Nesse contexto, surge a problemática da ausência de planejamento sucessório e seus reflexos, tanto no âmbito privado, quanto na esfera pública. O planejamento sucessório, além de mitigar conflitos familiares e garantir maior segurança jurídica, apresenta um viés social relevante: possibilita a arrecadação antecipada de impostos, o que contribui diretamente para o abastecimento dos cofres públicos e, por consequência, para o financiamento de políticas públicas.
A função social do planejamento sucessório, portanto, se revela na sua capacidade de promover agilidade na transferência de bens, reduzir litígios e favorecer o desenvolvimento de uma sociedade mais justa e eficiente. Ao permitir que os impostos sejam recolhidos de forma antecipada através de suas ferramentas, cria-se uma via de fortalecimento do Estado na implementação de políticas públicas essenciais, como saúde, educação e assistência social.
Diante disso, o presente trabalho tem como objetivo analisar o planejamento sucessório como instrumento de promoção do desenvolvimento social, considerando sua relevância para a contribuição e fomento das políticas públicas por meio da antecipação da arrecadação tributária.
