Desenvolvimento Regional: um resgate histórico

  • Simone Signori da Silva UFFS
  • Enise Barth

Resumen

Traços históricos marcam o desenvolvimento brasileiro. Desde a era Imperial que perdurou da Independência do Brasil em 1822 até a Proclamação da República em 1889, o Brasil passou por questões regionais, bem como visualizou seu projeto de Nação passar por grandes dificuldades para constituir-se. O governo e as forças políticas articulavam-se regionalmente para possibilitar a inserção do país no cenário internacional e neste contexto não havia a preocupação dos governos em se obter projetos que abrangessem temas que eram mais de interesse da população, como saúde, educação, segurança, transporte, habitação. As iniciativas nestas áreas não passavam de projetos regionais que eram implantados em sua grande maioria por organizações da própria sociedade. Este trabalho objetiva refletir sobre a questão do desenvolvimento regional a partir de um resgate histórico, tomando como referência a Carta Magna do Brasil, a Constituição Federal. Além da análise dos documentos, realiza-se pesquisa bibliográfica e de dados secundários, buscando situar e refletir a estruturação política e constitucional. Somente na década de 1950 que a “questão regional” aflora definitivamente no âmbito nacional, tanto em decorrência da consciência internacional do tema quanto da percepção interna de que as disparidades regionais não apenas não haviam sido equacionadas, como também apresentavam tendência de crescimento. No cenário brasileiro tratar a questão regional e a ação do Estado através de políticas públicas, se fez necessário intuindo minimizar as desigualdades e compreender as peculiaridades de cada região. As políticas públicas tendem a buscar a distribuição de oportunidades fortalecendo e estimulando as potencialidades de cada território, agindo nas regiões menos desenvolvidas. Neste sentido, ao projetar o desenvolvimento regional é fundamental pensar “a participação da sociedade local no planejamento contínuo da ocupação do espaço e na distribuição dos frutos do processo de crescimento” (OLIVEIRA, LIMA, 2003, p. 31). A Constituição Federal (CF) de 1988 trata da questão do desenvolvimento em três de seus artigos. Conforme consta no Art. 3º, II, garantir o desenvolvimento nacional é um dos objetivos Fundamentais da República Federativa do Brasil. Também em seu art. 170, VII, incluiu a redução das desigualdades regionais e sociais, entre os princípios da ordem econômica. O art. 43 estabelece que para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais (BRASIL, CF/88). Outro dispositivo de extrema importância para a questão regional é o art. 159, I, c, que dispõe sobre a partilha de recursos da União. Previu-se ali a entrega de 3% do produto da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo do Norte, Nordeste e Centro-Oeste (BRASIL, CF/88). A Lei nº 7.827, de 1989, regulamentou esse dispositivo constitucional, criando os Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e normatizando seu modo de funcionamento. A política de desenvolvimento regional implantada no Rio Grande do Sul após a promulgação da Constituição Federal de 1988, configurou um conjunto de ações e estratégias que relativizou o modelo de desenvolvimento regional que até então era centralizado no planejamento e decisões políticas, propiciando uma maior participação da sociedade civil na definição das políticas públicas (SIENDENBERG, 2010, p. 87). Ao longo dos anos o Brasil implantou inúmeros planos, programas e estratégias objetivando acelerar o seu desenvolvimento. Alguns funcionaram muito bem, outros são apenas aprendizados do que não fazer em direção ao progresso. Portanto, para que as funções estatais sejam exercidas com legitimidade é preciso haver planejamento e permanente interação entre governos e sociedade, onde os objetivos e as metas que orientam a formulação e a implementação de políticas públicas estejam alinhadas com a ideia de desenvolvimento regional.

Publicado
18-10-2022