O RECONHECIMENTO DO TRABALHO MATERNO PARA FINS DE APOSENTADORIA À LUZ DO PRINCÍPIO DA DISTRIBUTIVIDADE

  • Marina Teixeira Monteiro UFFS
Palavras-chave: Trabalho materno. Divisão sexual do trabalho. Direito Previdenciário

Resumo

O presente artigo tem como objetivo verificar a viabilidade legal do reconhecimento do trabalho materno para fins de aposentadoria à luz do princípio da distributividade, disposto no art. 194, inciso III da Constituição Federal e art. 1º, inciso III da Lei nº 8213/1991 que dispõe sobre as diretrizes para aplicação das normas previdenciárias. Por meio de levantamento eminentemente bibliográfico, o estudo tem como ponto de partida a análise dos Projetos de Lei nº 2757/2021 e 2647/2021, ambos visando ao reconhecimento do trabalho materno para fins previdenciários. Posteriormente, centra-se na construção social acerca da divisão sexual do trabalho, especialmente após do advento do capitalismo no século XVIII, e a modulação de um inconsciente coletivo de naturalização das tarefas domésticas e de cuidado como intrínsecas à mulher, ocultando, ante a ausência de remuneração, seu caráter de trabalho. Ademais, o estudo perfaz uma intersecção entre o direito previdenciário e as assimetrias de gênero e a maneira como as bases dessa legislação encontram-se calcadas em um modelo androcêntrico e patriarcal, e se modificações nesses dispositivos legais podem ter o condão de corrigir, até certo aspecto, essas desigualdades. Como terceiro ponto de análise, conceitua o princípio da distributividade, disposto nos artigos 194, inciso III da Constituição Federal e art. 1º, inciso III da Lei nº 8213/1991, dissertando acerca dos objetivos do referido princípio e suas possíveis aplicações. Quanto a esse último aspecto, a análise se perfaz sobre o objeto do presente estudo, qual seja, se o reconhecimento do trabalho materno para fins de aposentadoria encontra guarida nos propósitos normativos do princípio da distributividade. À guisa de conclusões, o estudo demonstrou que o reconhecimento do trabalho materno para fins de aposentadoria apresenta-se como importante marco na conquista de direitos femininos ao romper com o paradigma vigente da naturalização do trabalho de cuidado, especialmente  materno, como inerente à mulher e a sua consequente invisibilização. Verificou-se, também, que, sendo o princípio da justiça social e da isonomia desdobramentos inafastáveis do princípio da distributividade, a possibilidade de computar-se o trabalho materno para fins previdenciários é compatível com os propósitos desse dispositivo legal.

 

Publicado
18-10-2022
Seção
Eixo 06: CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS - Resumo