ANÁLISE DAS LICITAÇÕES DE OBRAS PÚBLICAS REALIZADAS PELO ESTADO DE SANTA CATARINA NO PERÍODO DE 2005 A 2015 NAS UNIDADES ESCOLARES

Autores

  • Clarine Kühlkamp Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS
  • Edson Jacinto Scapinello Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS Campus Chapecó
  • Moacir Francisco Deimling Docente na Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS Campus Chapecó

Palavras-chave:

Contrato, Licitação, Educação

Resumo

O objetivo deste trabalho foi analisar a quantidade e motivos das alterações contratuais realizadas pela Secretaria de Estado da Educação de Santa Catarina, entre o período de 2005 a 2015, nas obras de construção, reforma e ampliação de escolas públicas. Com 503 contratos analisados, onde 89 destes foram aditivados, representando 71,64% dos contratos de construção, 23,62% dos contratos de reforma e 13,27% dos contratos de ampliação, impactando significativamente nos recursos financeiros do Estado. Para coleta de informações foi utilizada a plataforma SICOP - Sistema Integrado de Controle de Obras Públicas.

O Estado, não possui a plena liberdade de promover a aquisição, compra e a elaboração de uma obra, estando limitado a cumprir as demandas previstas em lei, conforme o direito administrativo, sob a regência da Carta Magna. No estudo observou-se que quando o processo licitatório prevê a execução de uma obra, apresenta um número maior de contrato com aditivos, bem como um impacto maior no montante previsto pelo contrato inicial. O Estado faz uso tanto da licitação, quanto do aditivo do contrato para que a obra seja definitivamente entregue a comunidade. A mensuração e justificativa desses aditivos são complexas em virtude da especificidade que cada obra possui. As construções de unidades escolares e suas reformas são processos com inúmeras alterações contratuais. Entender o seu motivo e o impacto no orçamento é a intenção chave deste trabalho. Em regra, toda e qualquer modificação contratual deve dar-se mediante a celebração de termo aditivo, seja ela unilateral ou consensual. No que tange o processo de reforma, ampliação e construção promovidos pelo Estado de Santa Catarina, junto a pasta da educação, fica evidente que o processo licitatório é falho, pois apresenta um índice de 17,69% de contrato com aditivos. A construção é a modalidade que expõe o maior percentual de contratos com aditamento, chegando a mais de 70%. A falha na construção do processo licitatório ainda mostra um montante elevado de recurso financeiro que o contrato inicial não previa. Agrega-se a esse fato, a característica dos contratos de construção e ampliação, de que estes são de valores mais expressivos em relação aos contratos de reforma. Portanto causam maior impacto no orçamento do governo do Estado quando a necessidade de aditivo. Observou-se ainda que em todas as justificativas, coletadas junto aos extratos do contratos, todas apresentaram erro no projeto inicial.

 

Palavras-chave: Contrato. Licitação. Educação.

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Publicado

09-02-2018

Edição

Seção

Campus Chapecó - Projetos de Pesquisa