DIMENSIONAMENTO DE PESSOAL: FERRAMENTA ESSENCIAL PARA A QUALIDADE DA ASSISTÊNCIA NO CENTRO OBSTÉTRICO
Palavras-chave:
Dimensionamento, Assistência de Enfermagem, Gerenciamento.Resumo
O estágio supervisionado constitui-se de um momento de complementação da teoria e da prática profissional, favorecendo ao discente o contato direto com situações reais da rotina profissional, instigando ao acadêmico identificar dificuldades e propor soluções adequadas a realidade local. Diante disso, o Estágio Supervisionado I (ESC I), teve como campo de atuação o Centro Obstétrico (CO) do Hospital Regional do Oeste (HRO). Objetivando aumentar o quantitativo de pessoal da unidade, realizou-se o Dimensionamento de pessoal com justificativas que comtemplam referenciais teóricos e a situação atual da unidade, enfatizando os problemas operacionais de setor, para apresentação à gerência administrativa. O papel gerencial do enfermeiro tem suma importância, pois é tácito que o quantitativo refletirá diretamente na qualidade e segurança da assistência à saúde. Diante do exposto e considerando o disposto na Resolução do COFEN nº 293/2004, o CO é considerado uma unidade especial. A partir desta classificação, determinou-se o cálculo do quadro de pessoal (QP) a partir da multiplicação do Total de Sítios Funcionais (TSF) por Constante de Marinho (KM), ou seja: QP (SF) = TSF x KM. Para calcular a constante de Marinho considera-se o período de trabalho multiplicado pelo índice de segurança técnica, dividido pela jornada semanal de trabalho. Conforme o conceito de SF, obteve-se o número total de 7 SF no qual, após análise da unidade especial realizou-se o cálculo, caracterizando 6,64 ou 7 Técnicos em Enfermagem (TE) e 4.83 ou 5 Enfermeiros (E) por turno de trabalho. Todavia, considerando que cada TE e E, desempenha funções simultâneas em mais de um SF, pode-se reduzir a metade desse quantitativo. Assim, teria-se 3 TE e 2 E por turno para atender a demanda do setor. Esse quantitativo se justifica uma vez que, atende a demanda da região Oeste do estado, com assistência integral aos RNs e às parturientes. E conforme registos de nascimentos da unidade, é importante mencionar que podem ocorrer três ou mais partos ao mesmo tempo, ou com diferença de poucos minutos, mesmo que sejam apenas duas salas de partos, as parturientes multípara geralmente, completam o processo de trabalho de parto em seus leitos, os quais são adaptáveis a necessidade da parturiente, assim a enfermeira obstetriz assume a assistência ao parto, da mesma forma ocorre quando o médico obstetra está em parto cesária, exigindo que a equipe de enfermagem preste toda a assistência as pacientes do CO. Ao enfermeiro obstetriz além da assistência e gerência, a coordenação da unidade também deve ser pontuada por necessitar que um enfermeiro se dedique por determinado tempo a resolver pendências da unidade e sua equipe, bem como questões burocráticas e legais. Assim ECS favoreceu o crescimento técnico científico e principalmente pessoal, possibilitando a percepção de responsabilidade do profissional enfermeiro em sua rotina diária. Fica explícito o papel do enfermeiro para o bom andamento do serviço, pois é este profissional que é o principal elo nas relações assistenciais e burocráticas, e o seu comprometimento é um fator determinante para o sucesso ou não do serviço.
Referências
Conselho Federal de Enfermagem. Resolução COFEN nº 293, de 21 de setembro de 2004. Fixa e estabelece parâmetros para dimensionamento do quadro de profissionais de enfermagem nas unidades assistenciais das instituições de saúde e assemelhados. [online]. [acesso em 2016 abr 19]. Disponível em: http://www.cofen.gov.br/resoluo-cofen-2932004_4329.html
Conselho Federal de Enfermagem. Lei n. 7.498/86, de 25 de junho de 1986. Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem e dá outras providências [online]. [acesso 2016 abr 19]. Disponível em: http://www.portalcofen.gov.br/2007/materias.
Conselho Federal de Enfermagem. Resolução COFEN nº 311/2007. Aprova a reformulação do código de ética dos profissionais de enfermagem [online]. [acesso 2016 abr 19]. Disponível em: http://www.portalcofen.gov.br/2007/materias.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7498.htm
Vituri DW, Lima SM, Kuwabara CCT, Gil RB, Évora YDM. Dimensionamento de enfermagem hospitalar: modelo OPAS/OMS. Texto Contexto Enferm, Florianópolis, 2011 Jul-Set; 20(3): 547-56.
Bordin LC, Fugulin FMT. Distribuição do tempo das enfermeiras: identificação e análise
em unidade médico-cirúrgica. Rev Esc Enferm USP [Internet]. 2009; [acesso em 2016 abr 19];43(4):833-40. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/reeusp/v43n4/a14v43n4.pdf.
Lorenzini, E; Deckmann, L R; Silva, EF da. Dimensionamento de pessoal de enfermagem em centro obstétrico. Rev Enferm UFSM 2015 Out./Dez.;5(3):661-668
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