APROXIMANDO CONSELHEIROS MUNICIPAIS DE SAÚDE À LEGISLAÇÃO DO SUS: UM PROCESSO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE PARA O EXERCÍCIO DA CIDADANIA
Palavras-chave:
Controle social. Consciência cidadã. Educação permanente. Legislação.Resumo
Este resumo busca compartilhar os resultados reflexivos de parte das atividades do projeto de extensão intitulado “Educação Permanente para Conselheiros Municipais de Saúde: Macrorregião Extremo Oeste II”, oriundo da parceria entre a Universidade Federal da Fronteira Sul, a Comissão de Integração Ensino-Serviço regional, a Gerência Regional de Saúde de Chapecó e o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Associação dos Municípios do Oeste de Santa Catarina. O objetivo principal do projeto era fortalecer os Conselhos Municipais de Saúde, através da qualificação de conselheiros e outros atores interessados, instrumentalizando-os para o exercício de suas atribuições e competências, principalmente oportunizando o acesso a legislação do SUS contemplando o histórico da participação social. A capacitação era constituída por três módulos temáticos (módulos I, II e III), entretanto o presente resumo abordará de maneira específica reflexões do primeiro módulo. Neste módulo buscou-se oportunizar aos Conselheiros de Saúde acesso às informações e aos conhecimentos sobre o SUS para o exercício da cidadania. Envolveu aproximadamente 97 conselheiros municipais de saúde pertencentes a 27 municípios da região Oeste Catarinense, durante o período de julho a outubro de 2015. Esses 97 envolvidos foram divididos em três turmas de aproximadamente 40 participantes cada, com base na gerencia regional de saúde à qual o município participa. Dessa forma, optou-se por uma metodologia que nos permitisse realizar um processo reflexivo e crítico acerca da temática, desencadeando a utilização de algumas técnicas de aprendizagem facilitadoras como uma dinâmica com tarjetas, onde foi proposto a cada participante escrever em tarjetas o que estava em sua compreensão acerca das seguintes palavras: SUS, Lei 8080/90, Lei 8142/90, Resolução 453/2012 e Portaria 2.488/2011. Percebeu-se que os conselheiros não desconhecem totalmente a legislação vigente e sua importância, porém existe uma grande desinformação do que cada uma regulamenta ou garante, e o que essas leis e normativas representam para o controle social. Como exercer o controle social, deliberar, aprovar, fiscalizar ou propor se estes agentes não conhecem as fontes de onde provêm as verbas que financiam o SUS?! Ainda, durante a capacitação, ao aproximarmos os conselheiros à resolução regulamentadora dos conselhos de saúde no Brasil (Resolução nº 453 de 10 de maio de 2012), afinal é ela que garante a organização desses colegiados e a pariedade representativa das entidades, identificou-se nos participantes um grande desconhecimento acerca de sua existência. Também, em uma das três turmas de capacitação, alguns conselheiros manifestaram a importância do conselho ser um órgão independente da gestão (governos municipais e/ou estadual). Essa fala vinda dos próprios participantes nos sinalizou que esses atores, apesar de desconhecer parte das bases legais, possuem uma consciência sanitária e cidadã bastante grande. Afinal, sabemos que essa independência política é que o que garante que os conselhos reflitam e tomem decisões que atendam as reais necessidades em saúde da população. Por fim, constatou-se a necessidade desses atores estar em constante processo de capacitação e aperfeiçoamento, em especial, no que tange a legislação, que implica de forma direta na sua responsabilidade na condição de conselheiro municipal de saúde.
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