A ÉTICA NA ENFERMAGEM DIANTE DE VIOLÊNCIAS E VIOLAÇÕES DE SIGILO: REFLEXÕES SOBRE O CASO KLARA CASTANHO À LUZ DO CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL
Palavras-chave:
Ética na enfermagem; Sigilo profissional; Violência sexual; Código de Ética; Bioética.Resumo
O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, instituído pela Resolução COFEN nº 564/2017, estabelece princípios, deveres e proibições que orientam a conduta ética dos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, assegurando uma prática responsável, segura e pautada na dignidade humana. Este trabalho propõe uma reflexão crítica sobre a importância do Código de Ética da Enfermagem frente a situações de violência institucional, a partir do estudo do caso da atriz Klara Castanho, que foi vítima de violência sexual e teve sua privacidade violada por uma profissional de enfermagem da unidade hospitalar onde foi atendida. Trata-se de um estudo qualitativo, com abordagem reflexiva, fundamentado em debates teóricos realizados em sala de aula, revisão dos artigos 61 a 81 do Código de Ética da Enfermagem, registros reflexivos escritos e análise bioética do caso. A construção do trabalho ocorreu no contexto da disciplina Introdução à Gestão e Gerenciamento em Saúde e Enfermagem, ofertada no curso de Graduação em Enfermagem da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS). Durante os encontros, o grupo foi instigado a problematizar a aplicação real dos dispositivos legais e éticos em situações complexas do cotidiano profissional. A proposta da docente foi transformar o conteúdo normativo em uma experiência significativa de aprendizagem, aproximando a teoria da prática. O estudo de caso da atriz Klara Castanho foi selecionado para fomentar uma análise crítica sobre as consequências de condutas antiéticas por parte de profissionais de saúde, em especial no que se refere à violação do sigilo profissional em contextos de violência sexual. A vivência em sala provocou nos estudantes um exercício de empatia, responsabilidade e compreensão sobre o papel ético da enfermagem na defesa dos direitos humanos e no acolhimento sensível de pessoas em situação de vulnerabilidade. A partir dessa análise, foram identificadas violações éticas gravíssimas: a quebra de sigilo profissional (Art. 81), a prática de chantagem e assédio (Art. 65), a exposição vexatória de vítima de violência sexual (Art. 66) e a ausência de acolhimento empático (Art. 71). Tais infrações revelam uma atuação incompatível com os princípios fundamentais da profissão e evidenciam a urgência de fortalecer a formação ética crítica dos profissionais de enfermagem, diante da era digital e do sensacionalismo midiático. Como proposições, destacam-se: implementação de protocolos institucionais de sigilo, capacitações contínuas sobre ética e bioética, e mecanismos seguros para denúncias. A enfermagem, enquanto ciência e prática do cuidado, deve agir como barreira contra a desinformação e como guardiã dos direitos humanos no ambiente de saúde. Este trabalho reafirma que a ética profissional não é apenas normativa, mas um compromisso social com a vida e a justiça.
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