ROTULAGEM DE BEBIDAS ALCOÓLICAS: CONFORMIDADE LEGAL E APELOS DE MARKETING

Autores

  • Sthefany Catharine Silva Teixeira Universidade Federal da Fronteira Sul
  • Emanueli Fraz Berkenbrock Universidade Federal da Fronteira Sul
  • Ana Cecília Figueiredo dos Santos
  • Júlia Oliveira Penteado
  • Elis Carolina de Souza Fatel
  • Edinéia Paula Sartori Schmitz
  • Jucieli Weber

Palavras-chave:

Bebidas fermentadas, ; Bebidas destiladas, Legislação, Publicidade e propaganda, Rotulagem Nutricional

Resumo

Considera-se bebida alcoólica a bebida com conteúdo alcoólico acima de meio por cento em volume até 54%, separadas pela classificação como fermentadas: obtidas pelo processo de fermentação alcoólicas, destiladas: pelo processo de fermento-destilação, retificada pelo processo de retificação do destilado alcoólico e por mistura: mistura de destilado separado ou em conjunto com outra bebida não alcoólica ou ingrediente não alcoólica. Sob esse viés, a rotulagem nutricional dessas bebidas exige atenção sobre o que é obrigatório, a Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) n°429/2020 exige como de obrigatório o teor alcoólico e o valor energético e veda alegações nutricionais, a Instrução normativa (IN) n°75/2020 dispõe sobre a voluntariedade de uso da tabela informação nutricional em substituição ao valor energético. Portanto, este trabalho tem por objetivo observar a adequação da rotulagem de bebidas alcoólicas à legislação. Observou-se a rotulagem de 10 cervejas comercializadas virtual e/ou presencialmente e de 4 destilados e buscou-se analisar a sua adequação às legislações vigentes sobre bebidas alcoólicas que são o decreto número 6.871, de 4 de junho de 2009, a RDC número 429, de 8 de outubro de 2020 e a IN número 75, de 8 de outubro de 2020. Observou-se que de acordo com a legislação, o rótulo de uma bebida alcoólica deve conter, de maneira obrigatória, valor energético e teor alcoólico. No entanto, neste estudo identificaram-se além das informações obrigatórias, a presença de frases com apelos nutricionais e esportivos. Nas marcas de cervejas observou-se alegações como “low carb”, “zero açúcar”, destaque para valores de carboidratos, slogans ‘livre e leve”, além de alegações de nutrientes como “rico em vitamina D e B”, e nas bebidas destiladas, encontrou-se embalagens chamativas com alegorias remetendo ao público jovem, com presença de instrumentos musicais e equipamentos esportivos. A presença desses elementos nos rótulos de cervejas pode sugerir, mesmo de forma indireta, a associação entre álcool e performance esportiva, relacionando o seu consumo a um bom desempenho. Embora os rótulos apresentem os critérios obrigatórios do ponto de vista legal da legislação de rotulagem, identificou-se uso recorrente de apelos de marketing que não estão previstos na legislação brasileira de rotulagem e que se observam através da utilização de associações com elementos de patrocínio esportivo, musical e a presença de alegações nutricionais como “Low carb” e “Rico em vitamina D e B”, o que pode levar ao consumo exagerado desse tipo de bebida. 

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Publicado

24-10-2025

Edição

Seção

Ciências Agrárias - Extensão & Cultura - Campus Realeza