PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE ERECHIM: EFEITOS E REFLEXOS
Palavras-chave:
Erechim; Plano Diretor; Princípios Administrativos.Resumo
O presente estudo analisa as alterações realizadas no atual Plano Diretor no Município de Erechim em suas decisões técnicas. O objetivo da investigação foi observar se os Princípios Administrativos do Gestor Público foram respeitados. Como fonte de dados, foram analisados os atos administrativos do poder executivo, propostas de emendas parlamentares enviadas e a participação da sociedade civil nas etapas de audiência pública. Quando da análise técnica, o Poder Executivo vetou todas as emendas parlamentares justificando o vício de iniciativa e a violação ao Princípio da Separação dos Poderes, arguindo inconstitucionalidade e contradição ao disposto na Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal. Em Sessão Plenária Ordinária do dia 25 de novembro de 2019, a Câmara Municipal de Vereadores rejeitou o veto executivo por votação absoluta. Em que pese a temática possuir claro e cristalino interesse público e coletivo, onde a participação da sociedade é medida de rigor e nas justificativas do veto executivo constar a informação acerca de prévio e exaustivo estudo técnico por diversos órgãos técnicos e entidades civis representativas, como o IAB - Instituto dos Arquitetos do Brasil, o CREA/RS - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Erechim, SEAE - Sociedade de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Erechim, CDL - Câmara de Dirigentes Lojistas de Erechim, SINDUSCON - Sindicato da Indústria da Construção Civil e ACIME - Associação dos Corretores de Imóveis de Erechim, em consulta aos expedientes administrativos e aos sites do Ente Público Municipal e Poder Legislativo Municipal não se identificou a comprovação mínima dos referidos estudos técnicos. Em que pese a legitimidade do Poder Executivo e do Poder Legislativo, consubstanciado no artigo 41, inciso VI, da Lei Orgânica e no artigo 152, do Regimento Interno, respectivamente, onde cada um dos Poderes reiterou a legitimidade dos próprios atos. Como resultados, a pesquisa concluiu que houve mácula no processo administrativo, com inobservância aos Princípios Administrativos e Constitucionais, tanto individuais como coletivos, em especial, aos Princípios da Publicidade e da Participação.
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