CAMINHANDO PARA AS NOVAS DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM

MUDANÇAS, TENSIONAMENTOS, E PERSPECTIVAS

Autores

  • Bruna Razia Hoelscher UFFS
  • Luana Emanueli Strücker Gonçalves UFFS - Chapecó
  • Claudio Claudino da Silva Filho UFFS - Chapecó
  • Deisi Deotti Tasca.
  • Denise Becker
  • Diego Pozzer
  • Estela Marisa Specht

Palavras-chave:

Enfermagem, Diretrizes Curriculares Nacionais;, Saúde, Ensino;, Graduação

Resumo

As Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) são normas que estabelecem os princípios, os fundamentos e as condições para que instituições de ensino ofertem seus cursos básicos e de graduação. No caso dos cursos de graduação em Enfermagem, as DCNs que servem de base legal para a oferta do curso são datadas de 2001, e desde então, estudiosos e profissionais em Enfermagem vem pesquisando e debatendo a reformulação das normas, para assegurar um ensino atualizado e de qualidade. O objetivo geral deste trabalho é refletir sobre as mudanças, tensionamentos, e perspectivas que estão em debate no caminho para as novas DCNs do curso de graduação em Enfermagem. Trata-se de um estudo teórico, documental, e reflexivo, que analisa as duas versões de DCNs (a versão ainda vigente de 2001, e a minuta aprovada em 2024 pelo Conselho Nacional de Educação), e suas implicações na formação dos futuros enfermeiros. Como resultados, evidenciou-se que ainda no ano de 2012 começou a ser formulada uma nova diretriz, que chegou a ser entregue ao Conselho Nacional de Educação em 2018. Entretanto, a proposta ficou adormecida até 2023, quando a Associação Brasileira de Enfermagem (ABEn) retomou toda discussão e liderou um grande movimento para que se elaborassem novas DCNs. As duas versões coincidem no seu perfil característico para o bacharelado em Enfermagem, preconizando um profissional com formação generalista, humanista, crítica, reflexiva e ética-legal. Os dois documentos também se associam no que diz respeito aos conteúdos que devem ser abordados, embora as DCNs atualizadas sejam mais detalhadas e específicas. No que se refere às maiores mudanças, pode-se citar que a DCN 2024 traz a presencialidade do curso como uma condição inerente à formação do profissional enfermeiro, frisando a importância do ensino-aprendizagem ocorrer com a presença física do professor e estudante, tanto na parte teórica quanto na prática. Dentro disso, enquanto a DCN 2001 cita somente a importância (opcional, embora recomendável) das práticas desde o início do curso, a de 2024 refere a obrigatoriedade dessas atividades desde o primeiro semestre e de contemplarem 20% da carga horária total do curso, trazendo até a quantidade de alunos por professor em campo. Outra grande alteração é sobre o aumento da carga horária do Estágio Curricular Supervisionado (ECS), de 20% para 30% da carga horária total do curso, nos últimos três semestres da graduação. Apresenta-se, ainda, conceituação e detalhamento sobre a Licenciatura em Enfermagem, possibilidade necessária e potente para docência em cursos técnicos, mas ainda pouco acessada e/ou banalizada em âmbito nacional. Assim, pode-se concluir que as novas DCNs vêm aprofundar ainda mais as regras para a implementação do curso de Enfermagem, visto que ela é rica em detalhes e traz especificidades que a de 2001 não abordava. Além disso, o âmbito prático do curso sofrerá significativas mudanças, tendo um aumento desde as práticas concomitantes com a teoria até o aumento significativo das horas de ECS. Com isso, o desafio será o replanejamento de Projetos Pedagógicos de Curso, bem como de carga horária docente, para conseguir-se dar conta das demandas didáticas geradas.

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Publicado

13-10-2024

Edição

Seção

Ciências da Saúde - Ensino - Campus Chapecó