ROTULAGEM DE HORTALIÇAS

Autores

  • Maria Luiza Costa Saraiva Universidade federal da fronteira sul
  • Izadora Giordani
  • Izadora Giordani
  • Emanueli Franz Berkenbrock
  • Letícia Souza de Paula dos Santos
  • Elis Carolina de Souza Fatel
  • Júlia Oliveira Penteado
  • Edineia Paula Sartori Schmitz
  • Jucieli Weber

Palavras-chave:

Comércio, Rotulagem., Regulamentação;, Qualidade;, Produtos Hortícolas;

Resumo

O comércio de produtos de origem vegetal do Brasil é feito de acordo com critérios
estabelecidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
juntamente com a Coordenação-Geral de Qualidade Vegetal (CGQV), que atua na
classificação e na certificação da identidade e da qualidade, fiscalizando os
estabelecimentos que preparam, embalam e comercializam produtos vegetais destinados
ao consumo humano ou ao processamento. Os critérios de classificação, detalhados no
Compêndio da Qualidade Vegetal, asseguram que os produtores sigam as normativas
higiênico-sanitárias adequadas para a comercialização interna e externa. A rotulagem dos
produtos hortícolas é regulamentada tanto pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(ANVISA) quanto pelo MAPA. Estas normas exigem que as embalagens contenham
informações como a identificação do produto e rastreabilidade. Além disso, nos termos do
Decreto nº 4.680/2003, é obrigatória a declaração da presença de organismos
geneticamente modificados (OGMs). Os rótulos devem identificar claramente o nome do
produto de acordo com sua denominação de venda, a empresa ou produtor responsável e o
endereço do responsável. A data de validade está desobrigada de ser apresentada para
hortaliças, no entanto deve-se informar o lote a que o produto pertence. Outras
informações mandatórias incluem o número de registro no órgão competente, se aplicável,
a origem do produto e as condições de armazenamento, que orientam sobre a conservação
adequada, preparo ou seu uso. Embora a Tabela Nutricional não seja obrigatória para
produtos frescos, pode ser exigida para aqueles processados e embalados. O mesmo se
aplica para a declaração do conteúdo de hortaliças. A rotulagem de hortaliças frescas exige a declaração do conteúdo líquido em gramas, quando mensurável e a depender das
práticas de mercado e regulamentação, como a natureza do produto, visto que as hortaliças
são produtos frescos e naturais que variam bastante em tamanho e peso e podem ser
comercializadas por unidade. As regras de rotulagem para hortaliças frescas são menos
rigorosas do que para produtos embalados ou processados devido à diferença no manuseio
e na forma como esses produtos são comercializados. É comum que hortaliças sejam
vendidas a granel em mercados e feiras, sendo seu peso frequentemente determinado e
informado no momento da compra pelo vendedor. Isso simplifica a rotulagem e adequa-se
à forma como esses produtos são tradicionalmente comercializados, podendo também o
rótulo ser impresso no momento da venda, com as informações de rotulagem mandatórias.
Destaca-se ainda a necessidade de incluir na rotulagem das hortaliças as advertências
sobre os principais alimentos que causam alergias alimentares, se for o caso. Quando as
hortaliças são embaladas e processadas, como em produtos pré-cortados ou pré-lavados, as
regras exigem a declaração do peso para garantir a transparência e a conformidade com as
regulamentações de rotulagem para alimentos processados e embalados na ausência do
consumidor. Portanto, observa-se na legislação vigente para a rotulagem de hortaliças
frescas que as exigências são diferente dos demais alimentos embalados na ausência do
consumidor e refletem a forma como esses produtos são comprados e vendidos, além da
simplicidade que caracteriza sua comercialização no mercado.

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Publicado

13-10-2024

Edição

Seção

Ciências Agrárias - Pesquisa - Campus Realeza