VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA EM USUÁRIAS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE

QUAL A PERCEPÇÃO ACERCA DO TEMA, DIREITOS E GARANTIAS?

  • Natasha Cecilia Silva Vilela UFFS Passo Fundo / Estudante
  • Isabela Ulthes Fonseca
  • Daniela Teixeira Borges
  • Shana Ginar da Silva
Palavras-chave: Violência contra mulher, Saúde da mulher, Assistência pré-natal, Direitos das mulheres;, Assistência ao parto

Resumo

Durante a assistência ao pré-natal e parto, embora a mulher seja o elemento central desse processo, por vezes, o verdadeiro protagonismo desse cenário lhe é tirado. Institui-se um ambiente excessivamente intervencionista, cujo objetivo é acelerar e mecanizar o nascimento. Como resultado desse cenário, a mulher está sujeita a situações de desrespeito, maus-tratos e abuso, em um processo entendido como Violência Obstétrica (VO). Sendo assim, o presente estudo teve como objetivo avaliar a percepção das usuárias do Sistema Único de Saúde (SUS) acerca da ocorrência da VO, incluindo o conhecimento dos seus direitos e garantias. Trata-se de um estudo transversal, recorte da pesquisa intitulada “Saúde da mulher e da criança no ciclo gravídico-puerperal em usuárias do Sistema Único de Saúde”, aprovada pelo Comitê de Ética em Pesquisa da Universidade Federal da Fronteira Sul, sob o número 5.761.013. Os dados utilizados neste recorte foram coletados entre dezembro de 2022 a abril de 2023 com mulheres usuárias de quatro unidades básicas de saúde (UBS) de Passo Fundo, RS. Foram consideradas elegíveis usuárias com idade ≥ 12 anos, que possuíam filhos de até 2 anos os quais estavam em acompanhamento de puericultura no território de abrangência das UBSs. A percepção sobre a ocorrência da VO, assim como o conhecimento dos direitos e garantias foi avaliado por meio de entrevistas realizadas nas dependências das UBS por pesquisadores treinados, em sete perguntas abertas em instrumento desenvolvido para o próprio estudo. Os dados foram duplamente digitados no programa EpiData versão 3.1 (distribuição livre), e posteriormente analisados por meio de frequências absolutas (n) e relativas (%) no Programa estatístico PSPP. No período avaliado, a amostra foi composta por 159 mulheres. Em relação aos direitos na hora do parto, a maioria das mulheres acredita ter direito a um acompanhante (98,1%), a receber auxílio para dor (88,7%), ter um plano de parto (79,2%), ter uma doula (68,5%), escolher se vai fazer a raspagem dos pelos (67,7%), escolher a posição do parto (60,4%) e negar a realização da episiotomia (53,5%). Quanto ao conhecimento sobre a VO, aproximadamente metade das participantes relatou não saber o que é VO (45,3%) e entre as que relataram ter sofrido (10,7%), apenas 17,6% sabia o que fazer em termos de direitos e garantias.  Destaca-se que a falta de informação e o não conhecimento do que é VO dificulta que mulheres entendam seus direitos e garantias e saibam identificar o que se enquadra como VO. Ainda, os direitos de maior conhecimento estão relacionados à divulgação da informação, como o direito do acompanhante, garantido por lei desde 2005. Por fim, o não entendimento e reconhecimento da prática fazem com que as pacientes compreendam as intervenções como rotineiras e necessárias da prática obstétrica e não reconhecem seus direitos, nem o poder de recusar práticas não consentidas.

Publicado
31-10-2023