DA INSERÇÃO À GARANTIA DA INCLUSÃO DO ALUNO COM DEFICIÊNCIA NAS ESCOLA

  • Luci Pochmann Universidade Federal da Fronteira Sul
  • Gabriella Galvagna Demarci
  • Sonize Lepke
Palavras-chave: Educação Inclusiva; Metodologias; Inclusão; Deficiência

Resumo

Por muitos anos, qualquer pessoa que não atendia aos padrões intelectuais e/ou físico-motores, que a sociedade impunha, eram escondidas em seus lares ou abrigadas em instituições que, de alguma maneira, visavam, mesmo de maneira indireta, desvincular esses sujeitos da sociedade, como um modo de negar a sua existência. Nesse ponto, se faz necessária a reflexão sobre os direitos que todos os seres humanos possuem a partir do seu nascimento, por décadas, esses mesmos direitos foram negados e minimizados. O “estar” no ambiente escolar é direito de toda criança e/ou adolescente, entretanto, sabe-se que há uma grande diferença entre a inserção do aluno com deficiência nas salas de aulas e nos ambientes formativos e a inclusão deles. Ao incluir um aluno com deficiência, há uma série de considerações que precisam ser analisadas, uma dessas demandas, é a definição de que, não basta ter uma classe ou um espaço na sala de referência para sua inserção. É preciso pensar em estratégias que visem, de fato, esta inclusão, não se
tornando uma sala de aula, ou mesmo, um planejamento excludente, que prioriza a demanda dos demais estudantes, desconsiderando as especificidades e necessidades individuais. Os documentos normativos devem ser o caminho da construção de uma sociedade justa e igualitária, a escola, tem a obrigatoriedade de ofertar vaga para estes estudantes, uma vez que ao negá-la estará cometendo crime punível, podendo haver reclusão do responsável; além da vaga e o acolhimento da criança/jovem, deve haver a oferta do Atendimento Educacional Especializado (AEE), o qual tem como objetivo a identificação das necessidades do estudante, elaborando e organizando metodologias para o desenvolvimento e apropriação de novos conhecimentos, contribuindo com do planejamento educacional desenvolvido pelos docentes compreendendo as potencialidades de cada educando. Entretanto, cabe à família optar por utilizar ou não deste recurso de formação, que se aderido, precisa ser oferecido no turno contrário ao da matrícula escolar, não substituindo o ensino regular. Crê-se que o professor, enquanto educador, assegura uma sociedade mais humanizada e acolhedora, contudo, a formação docente para receber estes estudantes, em sua maioria, é insuficiente. A falta de conhecimentos sobre a maneira a qual deve ocorrer essa inclusão, quanto a forma de realizar o planejamento, a avaliação dos conhecimentos adquiridos e, principalmente, quanto às metodologias de ensino e de aprendizagens, é o que mais deixa lacunas no momento da efetivação das possibilidades de aprendizagem. Pois para além da inserção o sujeito na sala de aula, este precisa efetivamente participar, juntamente com seus colegas das atividades, discussões e interações, para assim construir seu conhecimento escolar. Ao tratar sobre o contexto da prática dentro da escola, há dificuldades e particularidades de cada contexto, um deles é a falta de infraestrutura especialmente da acessibilidade física, bem como matérias adaptadas quando necessário, e de profissionais que compreendam que o acesso dos estudantes a escola, a sua permanência e aprendizagem são direitos assegurados. Bem como, professores habilitados e preparados para atuar no AEE. Neste sentido, entendemos que a inclusão escolar é um direito que precisa ser efetivado no contexto das escolas apesar das dificuldades existentes, ao mesmo passo que a escola, através dos seus professores, deve buscar conhecimentos que assegurem o direito da aprendizagem através de novas metodologias.

Publicado
15-10-2023