O REALISMO SOCIOLÓGICO DE BOURDIEU

UMA VISÃO DA LÓGICA DO CAMPO JURÍDICO

  • Wagner Oliveira Bomfim UFFS
  • Cassio Cunha Soares UFFS

Resumo

Bourdieu aborda de forma magistral a diferença entre uma “ciência rigorosa do direito” e a concepção hodierna da “ciência jurídica”. Essa última, o autor identifica com os elementos tão comuns da própria forma de se ensinar o métier jurídico: o formalismo e o instrumentalismo. Como o próprio autor aduz, aquele que se afasta da visão sistêmica do direito própria daqueles que labutam na área acaba por ver na produção discursiva do direito o reflexo de relações de poder, fato que o remete a visão de aparelhos de Althusser. No entanto, o próprio Bourdieu critica a visão estruturalista marxista por se contentar em rotular objetos por meio de suas funções sem se dedicar a uma observação direta das formas como o próprio discurso jurídico se manifesta internamente e se reproduz “os marxistas ditos estruturalistas ignoram paradoxalmente a estrutura dos sistemas simbólicos e, neste caso particular, a forma específica do discurso jurídico”. A solução de Bourdieu para não se cair nos vícios presentes nas duas posições anteriormente expostas - os que visualizam o direito como um sistema fechado e dotado de uma lógica própria e não passível às influências internas (discurso próprio dos que se encontram dentro do campo jurídico) e os que veem o direito apenas como uma forma de dominação enraizada nas próprias estruturas de reprodução do capital, mas sem entender propriamente sua lógica [posicionamento que o autor atribui ao estruturalistas marxistas] – é a busca de um visão do campo jurídico como um universo social dotado de regras e disputas pelo poder próprias. O autor inicia a delimitação desse campo por meio de dois fatores iniciais: as lutas de concorrência / conflitos de competência que ocorrem no campo e a “lógica interna das obras jurídicas que delimitam em cada momento o espaço dos possíveis e, deste modo, o universo das soluções propriamente jurídicas”. Ou seja, o campo jurídico é em si um local de disputa “pelo monopólio do direito de dizer o direito”, ou seja, pelo reconhecimento da competência de interpretar as normas e ter sua visão reconhecida como legítima pelos demais. Isso faz com que haja a formação de uma linha bem definida entre os profissionais, aqueles que estão dentro do campo, e os profanos, aqueles que estão fora do campo (quanto a competência de dizer o direito).

Palavras-chave: Realismo Sociológico, Ciência Jurídica, Sociologia.

Publicado
28-08-2019
Seção
Campus Erechim - Projetos de Pesquisa