REFLEXÕES SOBRE O PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO – METAS 2 e 3

  • Diane Fatima Bonet Universidade Federal Fronteira Sul
  • Tayna Caroline Soares Roos UFFS
  • Camila de Fátima Soares dos Santos UFFS

Resumo

Esse trabalho foi desenvolvido a partir do CCR de Políticas educacionais e legislação da educação infantil e ensino fundamental, no Curso de Pedagogia. Tem por objetivo refletir sobre o andamento das metas 2 e 3 do PNE 2014-2024 (Plano Nacional de educação). Este trabalho de origem bibliográfica surgiu da pesquisa em documentos que relatam o monitoramento das metas, e artigos que discutem sobre o mesmo. Aprovado pela Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, o PNE estabelece 10 diretrizes, 20 metas e estratégias que correspondem ao planejamento da educação brasileira, para um período de dez anos, adquirindo o status de uma política educacional. Esse documento marcou avanços, pois é resultado de um processo que possibilitou a participação e debate popular, além de buscar unificar as políticas educacionais. Desse modo,  é a base para os Estados, Distrito Federal e Municípios definirem suas ações no campo educacional. A meta 2 dispõe “universalizar o ensino fundamental de 9 anos para toda a população de 6 a 14 anos e garantir que pelo menos 95% dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE.” (BRASIL, 2014). Além disso, a meta corresponde às crianças que deveriam estar no espaço escolar, mas não estão, destaca que essas crianças estejam matriculadas e que concluam as etapas na idade correspondente. A meta 3 propõe “universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85%.” (BRASIL, 2014). A partir dos dados analisados, concluímos que a meta 2 estabeleceu um progresso no acesso ao ensino, mas que dificilmente atingirá seu objetivo até 2024 pois seu crescimento anual está abaixo do esperado. Em relação aos 95% que se espera de alunos que concluam na idade certa não será contemplado até 2024, pois o crescimento é insuficiente também. Na meta 3, constatou-se que não se atingiu o objetivo de universalizar o acesso até 2016, porém, observou-se um crescimento significativo, mas que ainda não é suficiente. Para que ela seja contemplada, é necessário combater a evasão escolar que está privando esses alunos a concluir na idade certa. Por isso, é necessário refletir que não basta ter o acesso, mas sim, é preciso garantir a permanência do aluno na escola. Urge pensar e agir com políticas efetivas que possibilitem, o acesso, a permanência e o sucesso desses alunos. Em relação a porcentagem de 85% de matrículas no ensino médio destacamos a dificuldade, pois o crescimento de matrículas está insuficiente para que esse percentual seja atendido.

Publicado
18-09-2019
Seção
Campus Chapecó - Projetos de Pesquisa