PROCESSOS DE IN/EXCLUSÃO
EDUCAÇÃO BILÍNGUE COMO UM DIREITO DAS PESSOAS SURDAS NO BRASIL¹
Resumo
Este trabalho objetiva contextualizar, problematizar e tensionar a questão dos direitos linguísticos e educacionais das pessoas surdas no Brasil. Para tanto, analisamos as trajetórias da produção de políticas voltadas às pessoas surdas no contexto brasileiro e como se dão ou deveriam se dar os processos de in/exclusão. Percebemos que a inclusão aparece de diferentes formas, nos diferentes tempos e que como sociedade já vivenciamos a inclusão como reclusão, a inclusão como integração e a inclusão como um direito e imperativo de Estado (Thoma e Kraemer 2017). Neste trabalho, concentraremos na compreensão desta última etapa. A inclusão é concebida como um direito, visto que todas as pessoas são iguais perante a lei (BRASIL, 1988), mas é também um imperativo de Estado (Lopes, 2017), se a considerarmos como uma verdade do nosso tempo, condição necessária para o mercado da produção e do consumo; portanto, a inclusão não é boa nem ruim, mas, necessária para a sociedade Contemporânea. Podemos sinalizar que o passo mais significativo dos surdos brasileiros em direção à inclusão nesse modo de organização social Contemporâneo, se deu nos anos 1990, quando fora apresentado ao Congresso Nacional, o Projeto de Lei n. 131/1996, propondo o reconhecimento da Língua Brasileira de Sinais (Libras) como uma língua oficial nacional, dada suas características linguísticas, comprovadas por estudos científicos acadêmicos. A garimpagem e mapeamento da construção, legitimação e normatização desse processo é apresentado por Rodrigues (2015) em sua tese de doutorado intitulada “A emergência da disciplinarização da Libras em tempos de inclusão”. Nesse estudo, é possível acompanhar a longa tramitação no Congresso Nacional até ser aprovado o referido Projeto de Lei que, nesse percurso, envolveu profissionais da academia, área da linguística, representantes dos movimentos sociais surdos e parlamentares. Em 24 de abril de 2002 foi sancionada a Lei n. 10.436 oficializando a Libras e, três anos depois, o Decreto n. 5.626, de 22 de dezembro de 2005, regulamentou a lei. Com a aprovação, novos desafios se instalam. Um grande estudo trazendo concepções e estatutos linguísticos, metas e estratégias para a implementação das escolas bilíngues é realizado pelo GT para a Política Linguística de Educação Bilíngue[1]. Nessas escolas os currículos seriam diferenciados, sendo a Libras reconhecida como Primeira Língua (L1) para o surdo e Segunda Língua (L2) para o ouvinte e vice-versa. a implementação dessa política levaria a uma grande reforma nas escolas de todo país, desde a organização linguística - perceber, valorizar e difundir a Libras como uma língua oficial brasileira – à reorganização da formação inicial com a inclusão da Libras como disciplina obrigatória aos cursos de formação de professores e fonoaudiólogos e optativa aos demais cursos, à criação e ampliação dos cursos de Pedagogia Bilíngue e Letras-Libras e recursos apropriados para a construção desses espaços.
[1] O termo in/exclusão foi cunhado a partir de estudos e pesquisas desenvolvidas pelo Gepi/Unisinos, “tanto a inclusão como a exclusão fazem parte da mesma lógica, em que um movimento ganha sentido e potência a partir do outro” (THOMA; KRAEMER, 2017, p. 1)
[2] Portarias 1.060/2013 e 91/2013
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