O CONCEITO DE DISTINÇÃO FORMAL SEGUNDO JOÃO DUNS SCOTUS

  • Luana Kimberly Almeida Universidade Federal da Fronteira Sul (Erechim)
  • Thiago Soares Leite Universidade Federal da Fronteira SUL

Resumo

Resumo: O princípio de individuação (Ordinatio II, d. 3, q. 6) parte da noção de que existe algo real e positivo na substância material e aponta para as propriedades específicas do individuo em contraste com a natureza comum. De acordo com João Duns Scotus, a diferença individual contrai a natureza comum e, assim, constitui o individuo. A natureza é comum, para o Doutor Sutil, porque é partilhada por uma espécie, enquanto que a diferença individual é o elemento determinante do individuo singular. Sem a diferença individual, a natureza comum não é universal nem singular, mas é, de si, apenas natureza. Dito de outra maneira, de si, a natureza é indiferente tanto à singularidade quanto à universalidade. Dessa maneira, há uma distinção formal no que se refere à relação entre natureza comum e diferença individual. Segundo Duns Scotus, a distinção formal é fundamental para a constituição do indivíduo singular. Para que algo seja dito segundo uma distinção formal, deve haver uma relação real, isto é, as entidades não devem ser numericamente distintas. Logo, natureza comum e diferença individual não são dois entes distintos, isto é, não há diferença numérica entre essas estruturas. Ou seja, a partir de suas quididades, formam, no intelecto, razões diferentes. Por conseguinte, natureza comum e diferença individual são duas realidades distintas de uma mesma realidade concreta, mas formalmente distintas, na medida em que geram, de si, razões diferentes. Assim, essas duas estruturas, natureza comum e diferença individual, são realmente idênticas, mas formalmente distintas. A compreensão das noções de relação real e identidade real são imprescindíveis para compreensão da distinção formal. De acordo com isso, examinaremos o que Duns Scotus compreende por essas noções. E, consoante a isso, investigamos o que João Duns Scotus determinou por distinção formal e como essa distinção torna-se basilar para a fundamentação do seu principio de individuação.

Palavras-chave: Relação. Identidade. Real. Metafísica.

Biografia do Autor

Luana Kimberly Almeida, Universidade Federal da Fronteira Sul (Erechim)
Thiago Soares Leite, Universidade Federal da Fronteira SUL

Professor Doutor do Curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura e do PPGFIL – UFFS/Campus Chapecó. Contato: thiago.leite@uffs.edu.br.

Publicado
06-09-2019
Seção
Campus Erechim - Projetos de Pesquisa