O DIREITO À EDUCAÇÃO DOS APENADOS NAS PENITENCIÁRIAS DE SANTA ROSA E SÃO LUIZ GONZAGA
Resumo
O projeto de pesquisa tem o objetivo de investigar quais são as condições de oferta da educação no sistema prisional brasileiro, com a análise demonstrativa dos presídios de Santa Rosa/RS e São Luiz Gonzaga/RS. O direito à educação é assegurado pela Constituição Federal a todos os cidadãos brasileiros, e pela Lei de Execução Penal especificamente à população apenada. Está previsto, na Constituição Federal, no artigo 6º como um direito social, e no artigo 205 como um direito de todos e um dever do Estado e da família. E está previsto, na Lei de Execução Penal, no artigo 11 como uma assistência ao preso, com o propósito de orientá-lo no retorno à vida em sociedade e na prevenção de crimes. Nessa perspectiva, é preciso saber se esse direito formalmente assegurado pela lei brasileira, na Carta Magna e em Legislação Especial, é garantido para todos os apenados, em todos os níveis, para todos os gêneros, e, especialmente, analisar o impacto que pode promover na formação desses apenados, qualificando-os para o retorno ao convívio em sociedade. Dessa forma, busca-se examinar especificamente a quantidade de vagas escolares disponibilizadas aos presos, a quantidade de presos que estudam, a disponibilidade dos graus de escolarização (alfabetização, ensino fundamental [atos iniciais], ensino fundamental [atos finais], ensino médio e curso técnico), a disponibilidade de educação complementar (oficinas, projetos...), a estrutura escolar, o quadro de professores e as disciplinas ofertadas. Para ilustrar a relevância da pesquisa, pode ser apontado um dos dados já coletado, que diz respeito ao número de apenados que estudam em ambos os presídios. No presídio de Santa Rosa, a população carcerária é de 417 presos, e estudam somente 162. E no presídio de São Luiz Gonzaga, a população carcerária é de 188 presos, e estudam apenas 45. Tais dados podem inicialmente serem indicadores das graves dificuldades do sistema prisional em atender as suas pretensões legais. É de grande importância social abordar tal temática pois a educação prisional é um direito previsto no ordenamento jurídico e deve ser devidamente garantida à população apenada, e porque acredita-se que a educação é uma das melhores maneiras de concretizar a função ressocializadora da pena. Além disso, é de grande relevância social abordar tal temática uma vez que é matéria pouco explorada nessa região, carecendo de pesquisas, e porque poderá contribuir para o debate sobre políticas públicas no sistema penitenciário. Assim, esse projeto de pesquisa busca realizar uma pesquisa com abordagem qualitativa, com objetivo exploratório e descritivo, a partir da análise de material bibliográfico e documental, e com amostragem não-probabilística. A pesquisa está sendo desenvolvida no Programa de Pós-graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, na Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Cerro Largo/RS. A pesquisa já passou pelo processo de qualificação, já foram concluídos os processos de levantamento de dados, e está na fase de análise de conteúdo.
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Submeto o trabalho apresentado como texto original à Comissão Editorial do XIII SEPE e concordo que os direitos autorais, a ele referente, se torne propriedade do Anais do XIII SEPE da UFFS.