CANNABIS MEDICINAL NO BRASIL EM CONSTRUÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS EQUITATIVAS
Resumo
Introdução: A cannabis medicinal tem emergido como um tema de interesse crescente nas agendas sanitárias globais, impulsionada por evidências científicas que sustentam sua eficácia terapêutica em diversas condições clínicas, como epilepsias refratárias, dor crônica, esclerose múltipla, entre outras. Paralelamente ao avanço do conhecimento biomédico, consolidam-se debates éticos, econômicos e regulatórios sobre o acesso seguro, equitativo e sustentável a derivados da planta Cannabis sativa. No contexto brasileiro, país marcado por desigualdades socioeconômicas históricas e pelo funcionamento de um sistema de saúde público e universal – o Sistema Único de Saúde (SUS) – a regulamentação da cannabis medicinal tem se desenvolvido de maneira gradual, porém assimétrica. O marco inicial da regulamentação ocorreu em 2015, com a reclassificação do canabidiol (CBD) pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), retirando-o da lista de substâncias proscritas e permitindo sua prescrição médica em situações específicas. O avanço mais expressivo veio com a Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 327/2019, que instituiu a categoria regulatória de "produtos de cannabis" e regulamentou sua importação e comercialização no país. No entanto, a norma não contemplou o cultivo da planta para fins medicinais em território nacional, tornando o Brasil dependente de insumos importados e elevando consideravelmente os custos de produção, o que, por sua vez, restringe o acesso da população aos tratamentos. Objetivo: Este estudo teve como objetivo analisar criticamente a regulamentação da cannabis medicinal no Brasil, com foco nos avanços e entraves das políticas públicas de saúde, destacando a distribuição de produtos, a atuação das associações de pacientes e os desafios na formação de prescritores. Além disso, discutem-se as perspectivas para integração dessa terapia ao SUS e sua convergência com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Metodologia: Trata-se de uma revisão integrativa da literatura, associada à análise documental de normativas regulatórias e pareceres institucionais, com abordagem qualitativa e descritiva. A coleta de dados foi realizada entre julho e agosto de 2025, nas bases de dados PubMed, SciELO, LILACS e Web of Science, utilizando os seguintes descritores em português e inglês, combinados por operadores booleanos (AND/OR): "Cannabis" OR "Cannabis medicinal"; "Políticas públicas de saúde" / "Health Policy"; "Sistema Único de Saúde" / "Unified Health System"; "Associações de pacientes" / "Patient Advocacy"; "Prescrição médica" / "Drug Prescriptions"; "Regulação sanitária" / "Health Regulation". Documentos complementares foram obtidos em portais oficiais da ANVISA, Ministério da Saúde, Organização Mundial da Saúde (OMS), Conselho Federal de Medicina (CFM), Planalto e Câmara dos Deputados. A pergunta norteadora foi formulada a partir do modelo PICO: P (população) = usuários e prescritores do SUS; I (intervenção) = políticas públicas de cannabis medicinal; C (comparação) = ausência de regulamentação ou modelos internacionais; O (desfecho) = acesso equitativo e integração ao SUS. O processo de triagem dos materiais ocorreu em três fases: leitura dos títulos, leitura dos resumos e leitura na íntegra dos documentos elegíveis. Inicialmente foram identificados 117 documentos. Após exclusão de duplicatas e aplicação dos critérios de elegibilidade, 52 textos foram selecionados para leitura integral, resultando em 41 documentos incluídos na análise final. Desses, 18 eram artigos originais, 8 revisões críticas e 15 documentos oficiais (consultas públicas, resoluções e relatórios técnicos). Os critérios de inclusão foram: (1) publicações entre 2019 e 2025; (2) textos em português, inglês ou espanhol; (3) enfoque na regulamentação ou políticas públicas sobre cannabis medicinal no Brasil. Foram excluídos artigos com abordagem exclusivamente clínica, ensaios laboratoriais, textos opinativos e matérias jornalísticas. Resultados e discussão: A análise evidenciou que, até 2024, a RDC 327/2019 havia autorizado a comercialização de 43 produtos à base de cannabis, dos quais 36 permaneciam ativos. A maioria possui formulações ricas em CBD e teor de tetrahidrocanabinol (THC) inferior a 0,2%, limitando seu uso terapêutico para condições com respaldo clínico bem estabelecido. A ausência de cultivo nacional, contudo, impõe a necessidade de importação de insumos farmacêuticos ativos, impactando o preço final dos produtos. Como consequência, a terapia se torna inacessível para a maior parte da população, especialmente usuários do SUS. O fornecimento público permanece restrito a experiências estaduais pontuais, como os programas implantados em São Paulo, Pernambuco e Paraná, que distribuíram óleo de cannabis gratuitamente por meio de farmácias públicas, mas ainda sem diretrizes nacionais padronizadas. As associações de pacientes desempenham papel estratégico na democratização do acesso. Estima-se que cerca de 122 mil brasileiros sejam beneficiados por associações que produzem artesanalmente óleos medicinais, frequentemente mediante autorização judicial. Apesar da relevância social dessas entidades, elas operam sob insegurança jurídica, sem marco regulatório específico que legitime e padronize seus procedimentos. Tal situação evidencia a omissão do Estado na construção de políticas públicas inclusivas e sustentáveis para o setor. Outro entrave recorrente é a formação deficiente de profissionais da saúde para a prescrição de derivados de cannabis. Embora o número de prescritores habilitados tenha crescido, alcançando aproximadamente 12 mil médicos até 2025, essa cifra representa menos de 0,5% dos profissionais em atividade no país. A carência de conteúdos sobre o sistema endocanabinóide e a farmacologia dos canabinóides nas grades curriculares de cursos da saúde compromete a capacitação técnica, reduz a confiança clínica e perpetua estigmas infundados. Em resposta parcial a essas lacunas, a ANVISA lançou, em 2025, a Consulta Pública nº 1.316, propondo atualizações na RDC 327, como a permissão para manipulação magistral de fórmulas em farmácias, inclusão de novas vias de administração e ampliação do escopo de prescritores, contemplando cirurgiões-dentistas e profissionais da saúde com formação adequada. A análise comparativa com modelos internacionais revela caminhos possíveis. No Canadá, a legalização do cultivo para fins medicinais associada à cobertura pelo sistema público contribuiu para consolidar um modelo equitativo e cientificamente robusto. A Alemanha implementou protocolos clínicos detalhados e financiamento público para determinadas condições médicas, promovendo segurança terapêutica e previsibilidade. Já o Uruguai se destacou pela regulamentação abrangente do plantio, produção e distribuição, garantindo controle estatal da cadeia produtiva e acesso universalizado. Essas experiências indicam que a eficácia das políticas públicas em cannabis medicinal não depende exclusivamente da autorização de produtos, mas da articulação de um ecossistema regulatório integrado que abranja produção nacional, normatização técnica, protocolos clínicos, capacitação profissional e mecanismos de financiamento público. No Brasil, a ausência de tal estrutura mantém a política de cannabis fragmentada, onerosa e inequitativa, contrariando os princípios constitucionais do SUS de universalidade, integralidade e equidade. Conforme demonstrado, o debate sobre cannabis medicinal no Brasil transcende o campo sanitário, exigindo convergência intersetorial entre ciência, tecnologia, inovação e justiça social. Contribuições do trabalho em direção aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável: O alinhamento dessa agenda aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) reforça sua importância estratégica. O ODS 3 (Saúde e Bem-Estar) pode ser impulsionado pela incorporação de terapias inovadoras no cuidado integral à saúde; o ODS 10 (Redução das Desigualdades) demanda ações concretas para romper barreiras de acesso aos tratamentos; e o ODS 9 (Indústria, Inovação e Infraestrutura) pode ser fortalecido pelo estímulo ao cultivo nacional e à pesquisa científica nacionalizada sobre canabinoides. Considerações finais: Conclui-se que, apesar dos avanços regulatórios nos últimos anos, a política brasileira sobre cannabis medicinal permanece aquém do necessário para garantir acesso universal e justo. A superação desse cenário requer a construção de uma estratégia nacional ampla e intersetorial, pautada na regulação do cultivo, normatização das associações de pacientes, ampliação da formação técnica dos prescritores e viabilização de financiamento público para acesso gratuito no SUS. Somente mediante tais ações será possível consolidar a cannabis medicinal como ferramenta terapêutica legítima, segura e equitativa, inserida no escopo da saúde pública brasileira e em consonância com os compromissos globais de desenvolvimento sustentável.
