ENTRE ÉTICA EM PESQUISA, SAÚDE E HUMANIDADES: EXPERIÊNCIA INTERDISCIPLINAR E ANÁLISE CRÍTICA DO SISTEMA CEP/CONEP

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Resumo

Introdução: A análise ética de projetos de pesquisa em saúde e ciências humanas e sociais no Brasil permanece atravessada por dilemas metodológicos e conceituais, especialmente no âmbito do sistema de Comitês de Ética em Pesquisa e da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CEP/CONEP), que, ao assegurar salvaguardas fundamentais aos participantes de pesquisa, enfrenta dificuldades para abarcar a pluralidade dos métodos, objetos e abordagens epistemológicas presentes nas diferentes áreas do conhecimento. Segundo Amorim (2019), o sistema CEP/CONEP é reconhecido por sua atuação no campo bioético, mas sua eficácia e efetividade têm sido questionadas, sobretudo quanto à sua adequação disciplinar (Amorim, 2019). De Castro et al. (2024) revelam que iniciativas como o Projeto de Qualificação de Comitês de Ética em Pesquisa (Q-CEP), desenvolvido no período de 2019 a 2021, foram valiosas ao qualificar os CEPs como ação de ensino/aprendizagem conjunta da Conep/Conselho Nacional de Saúde (CNS) e do Ministério da Saúde, com parceria do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde (Proadi-SUS e o Hospital Moinhos de Vento, para educar e promover o reconhecimento (parceria) entre os dois componentes do Sistema: CEPs e Conep/CNS. Contudo, o Q-CEP evidenciou lacunas operacionais e éticas, demonstrando que o sistema demanda aprimoramento contínuo e adaptabilidade às demandas contemporâneas (De Castro et al., 2024).  Valle (2024) complementa entendendo que as concepções normativas vigentes tendem a reproduzir um viés biomédico que limita a interdisciplinaridade e a adequação metodológica (Valle, 2024). Carvalho de Moraes e Nunes (2024), em estudo sobre a evolução e importância dos CEPs em Instituições de Ensino Superior na Amazônia Ocidental, ressaltam o papel dos comitês como mecanismo essencial de controle social e proteção dos participantes de pesquisa, situando historicamente a criação do sistema CEP/CONEP como lei vinculante desde 1996, a Resolução do Conselho Nacional de Saúde (CNS) No 196/1996 (Moraes; Nunes, 2024). Por fim, Barbosa e Conceição (2020) argumentam que os CEPs configuram-se como espaços de formação continuada para docentes universitários, permeando o saber pedagógico e a mediação docente na pesquisa científica (Barbosa; Conceição, 2020) . Objetivo: O objetivo deste trabalho foi refletir criticamente sobre os dilemas éticos e metodológicos enfrentados por projetos de pesquisa em saúde e em ciências humanas e sociais submetidos ao sistema CEP/CONEP, com base em experiências pedagógicas do minicurso “Ética em Pesquisa: Como Submeter Seu Projeto pela Plataforma Brasil ao Sistema CEP/CONEP?”. Metodologia: Trata-se de um relato de experiência, a partir da perspectiva do palestrante e mediador do minicurso intitulado “Ética em Pesquisa: Como Submeter Seu Projeto pela Plataforma Brasil ao Sistema CEP/CONEP?”, realizado em maio de 2025 em instituição pública do sul do Brasil, como parte do plano de trabalho de pós-doutorado do responsável. Foram 8 horas equivalentes à extensão, tendo como público-alvo estudantes de graduação, pós-graduação em todas as áreas, e residentes multiprofissionais e uniprofissionais em saúde. Foram inscritas 66 pessoas, e destas, 18 participaram efetivamente, sendo 17 pela manhã e 15 à tarde. O conteúdo programático se baseou teoricamente nos principais marcos legais do sistema CEP/CONEP, sobretudo as Resoluções 466/2012 e 510/2016 do Conselho Nacional de Saúde (CNS), e a Lei nº 14.874/2024. A parte prática foi baseada nos tutoriais, passo a passo, e campos previstos na Plataforma Brasil. Os participantes eram de diferentes áreas do conhecimento (jornalismo, farmácia, enfermagem, antropologia, dentre outras). Incorporou-se diálogo com literatura científica especializada para identificar tensões e potencialidades do sistema no tocante à sua responsividade metodológica e interdisciplinaridade. A presente análise pautou-se na abordagem formativa e dialógica do minicurso, cuja estrutura contemplou apresentações teóricas sobre fundamentos da ética em pesquisa e normatização do sistema CEP/CONEP, seguidas por atividades práticas de simulação de submissão pela Plataforma Brasil e debates sobre dilemas concretos enfrentados por participantes de áreas diversas. Tal desenho metodológico articulou exposição de conteúdo e problematização de casos conforme preconiza a ação formativa dialógica (De Castro et al., 2024). Resultados e discussão: O minicurso promoveu reflexão crítica sobre a adequação das normas éticas, seus impactos em diferentes disciplinas, e permitiu observar manifestações distintas nos participantes: na saúde, emergiram preocupações com proteção de dados sensíveis, riscos de intervenções clínicas e clareza do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, em consonância com os princípios das Resoluções éticas vigentes e sua evolutiva normatização; nas ciências humanas e sociais, destacou‑se a dificuldade de adequar instrumentos padronizados a pesquisas qualitativas, evidenciando limitações da Plataforma Brasil, conforme apontado por Barbarosa e Conceição (2020), que atribuem ao espaço dos comitês função pedagógica formadora (Barbosa; Conceição, 2020) , e reforçada pela necessidade de controle social e histórico narrado por Moraes e Nunes (2024) . Os resultados indicaram tensões recorrentes na interpretação de critérios éticos com diferenças disciplinares marcantes: na saúde, reiteraram-se as preocupações com confidencialidade, riscos clínicos e formulação de consentimentos; nas ciências humanas e sociais, evidenciaram-se frustração frente à falta de critérios flexíveis para metodologias qualitativas, ecoando a crítica de Valle (2024) quanto ao viés biomédico e os obstáculos epistemológicos impostos pelo sistema normativo (Valle, 2024). A experiência do Q‑CEP (De Castro et al., 2024) fornece evidências de que capacitação continuada e diagnóstico situacional podem mitigar essas defasagens, mas requerem consolidação para promover processos avaliativos mais adaptativos (De Castro et al., 2024). Amorim (2019) destaca também a necessidade de reavaliar permanentemente o sistema quanto à sua relevância social, prioridades de pesquisa, valorização dos comitês, infraestrutura e cuidados pós‑estudo, apontando impasses e gaps críticos (Amorim, 2019). Moraes e Nunes (2024) ressaltam a evolução histórica e impacto dos CEPs no controle social e proteção ética, especialmente em contextos regionais como a Amazônia Ocidental (Moraes; Nunes, 2024). Por sua vez, Barbosa e Conceição (2020) reforçam que o comitê representa um espaço formativo para docentes, onde práticas éticas se entrelaçam à mediação educativa (Barbosa; Conceição, 2020). Essa discussão sublinha a dicotomia entre o propósito protetivo do sistema e sua baixa sensibilidade à diversidade epistemológica, reforçando a urgência de repensar procedimentos avaliativos que acolham abordagens qualitativas, respeitem especificidades culturais e promovam autonomia dos sujeitos. Os participantes, ao final da atividade, classificaram o diálogo como plural, interdisciplinar, e profícuo, e avaliaram como proveitosa e didática a conversa. Sugeriram que ela aconteça novamente em outras edições, preferencialmente tarde e noite, em fases/períodos que antecede a submissão do projeto ao CEP e/ou às bancas de qualificação de Residência, Mestrado e/ou Doutorado, e também mais focada em contextos locais dos cursos de graduação, pós-graduação e grupos de pesquisa. Contribuições do trabalho em direção aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável: Este relato e o minicurso em si dialogam diretamente com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes), ao vislumbrar aprimoramento dos processos institucionais de revisão ética para torná-los mais inclusivos, transparentes e interdisciplinarmente adaptativos, fortalecendo justiça epistemológica. Igualmente, contribui ao ODS 4 (Educação de Qualidade), por meio do caráter formativo que capacita profissionais para lidar criticamente com normas éticas. Ainda, ao fomentar práticas de pesquisa culturalmente sensíveis e responsáveis, apoia o ODS 10 (Redução das Desigualdades), ao valorizar perspectivas sub-representadas em avaliações homogeneizantes. Finalmente, o impulso por um sistema CEP/CONEP mais plural e responsivo contribui ao ODS 17 (Parcerias e Instituições Fortes), ao indicar a necessidade de cooperação entre comitês, pesquisadores de diferentes campos e órgãos normativos para consolidar governança ética da pesquisa. Considerações finais: O minicurso demonstrou ser uma ação formativa eficaz para ampliar a compreensão crítica sobre ética em pesquisa, sensibilizar participantes para as responsabilidades social e científica inerentes à produção de conhecimento e, ao mesmo tempo, evidenciar tensões epistemológicas e normativas estruturais. Esta análise revela que, embora o sistema CEP/CONEP seja um marco em proteção de participantes e cultura ética no Brasil (Amorim, 2019; Moraes; Nunes, 2024), ainda carece de aperfeiçoamento para superar modelos normativos excessivamente biomédicos, ser mais sensível à diversidade metodológica e responder de forma adequada às demandas das ciências humanas e sociais. Torna-se, portanto, urgente implementar estratégias de qualificação contínua dos comitês (como o Q-CEP), revisar procedimentos da Plataforma Brasil para ampliar sua flexibilidade metodológica, e fomentar diálogo interdisciplinar baseado em evidências científicas. Assim, será possível consolidar um sistema de revisão ética mais inclusivo, plural e responsivo — condição necessária para promover pesquisa ética, interdisciplinar e comprometida com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

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Publicado

16-01-2026

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Seção

Desinformação, informação e tradução do conhecimento em saúde