A OBRIGATORIEDADE DE ESTUDAR A LEI MARIA DA PENHA NAS ESCOLAS ESTADUAIS DO PARANÁ

  • Maria Célia Felski Moscal Universidade Federal da Fronteira Sul
  • Nadia Teresinha da Mota Franco Universidade Federal da Fronteira Sul

Resumo

Desde muito, na vida em sociedade, se observa a diferença de tratamento e de oportunidades entre os homens e as mulheres. Mas é a partir do fortalecimento do patriarcado que as famílias passaram a ser dominadas pelos homens, restando à mulher a posição de submissão e à situação de opressão. Mesmo com leis que determinam a igualdade entre os sexos e a punição da discriminação de gênero, nota-se que subsiste a desigualdade. A educação dentro do ambiente familiar e até mesmo a educação no ambiente escolar reproduz esta situação. Há, inegavelmente, um avanço, fruto das lutas feministas, mas ainda existe grande espaço a percorrer. Uma das situações que ilustra bem a renitente situação de desrespeito aos direitos da mulher é a violência no ambiente doméstico. Justamente no ambiente familiar em que deveria predominar o afeto, a harmonia e a confiança, a mulher aparece como vítima de violência em numerosos casos em nosso país, como mostram as estatísticas. Para coibir esta situação foi aprovada a Lei Maria da Penha, que além de reafirmar o direito da mulher, estabelece mecanismos de prevenção, de assistência, e, de providências legais cabíveis. Como a realidade da violência persiste, além da punição, a solução deve abranger a educação. Neste sentido, foi emitida no Estado do Paraná a Lei nº 18447/2015 que estabelece a semana Estadual Maria da Penha nas Escolas. Para verificar o cumprimento da lei foi aplicado um questionário a três escolas estaduais de Laranjeiras do Sul, cujo resultado se mostra neste trabalho.

Biografia do Autor

Maria Célia Felski Moscal, Universidade Federal da Fronteira Sul

Licenciada do curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias - Licenciatura.

Nadia Teresinha da Mota Franco, Universidade Federal da Fronteira Sul
Professora da Universidade Fedeal da Fronteira Sul

Referências

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Publicado
14-12-2017