DESFECHOS PERINATAIS DAS GESTANTES DIAGNOSTICAS COM SIFILIS E ATENDIDAS EM AMBULATORIO ESPECIALIZADO DO SUS NO MUNICÍPIO DE CHAPEC´O - SC, NO ANO DE 2017

  • ADRIANA WAGNER
  • ALENCAR DE CARVALHO LOPES
  • JOANNA D'ARC LYRA BATISTA
  • MAURO MARCEL OLIVATTO
Palavras-chave: Sífilis Congênita; Assistência Antenatal; Sífilis Epidemiologia; Morbimortalidade; Aborto.

Resumo

Introdução: A sífilis é uma doença infecciosa sistêmica de evolução lenta e genérica, que apresenta características de cronicidade e ser assintomática em até 70% dos casos, assumindo assim importante destaque na transmissibilidade vertical. Quando não tratada ou tratada inadequadamente em gestantes, o agente etiológico tem a capacidade de disseminar-se hematogenicamente e gerar infecção no concepto. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), em 2016, havia mais de meio milhão (cerca de 660 mil) de casos de sífilis congênita no mundo, resultando em mais de 200 mil natimortos e mortes neonatais. Objetivos: Analisar os fatores preditivos para desfechos perinatais desfavoráveis em gestantes diagnosticadas com sífilis no município de Chapecó-SC em 2017. Metodologia: Foi realizado um estudo de coorte retrospectivo em gestantes diagnosticadas com sífilis neste município. Resultados e Discussão: O desfecho gestacional desfavorável (aborto, óbito fetal, óbito neonatal ou malformação congênita) ocorreu em 8,8% das mulheres diagnosticadas com sífilis acompanhadas no estudo. Estiveram associados com os agravos desfavoráveis ter 35 anos ou mais, cor da pele não branca e ter realizado até seis consultas pré-natais. Conclusão: Conclui-se que a qualidade da assistência anteparto, em especial relacionada ao número de consultas pré-natais, está diretamente associada à ocorrência ou não de desfechos desfavoráveis. Faz-se também necessária uma maior atenção dos profissionais da saúde para o monitoramento das gestantes com idade de 35 anos ou mais e de cor de pele não branca a fim de prevenir aborto, óbito fetal, óbito neonatal e má formações congênitas, bem como a adoção de medidas certeiras de diagnóstico precoce e tratamento adequado.

Publicado
23-03-2021