O TELEMONITORAMENTO E A TELECONSULTA COMO FERRAMENTAS NO PROCESSO DE TRABALHO DE UM SERVIÇO DE ATENÇÃO DOMICILIAR DURANTE A PANDEMIA DA COVID-19:
RELATO DE EXPERIÊNCIA
Palavras-chave:
Assistência Domiciliar; Telemonitoramento; Teleconsulta; Infecções por Coronavírus; Equipe de Assistência ao Paciente.Resumo
Introdução: O Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) é um serviço realizado pelas Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP), com a finalidade de desenvolver ações de prevenção, tratamento de doenças, reabilitação, paliação e promoção à saúde, prestadas em domicílio na modalidade de Atenção Domiciliar (AD). É considerado um serviço complementar aos cuidados realizados na Atenção Básica (AB) e em serviços de urgência, substitutivo ou complementar à internação hospitalar.1 O município de Chapecó implantou o SAD em maio de 2014, com o cadastramento de duas EMADs e, em junho de 2015, o município cadastrou uma EMAP. As EMADs são compostas por profissionais médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, técnicos e auxiliares de enfermagem. Já a EMAP, atualmente é composta por fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista e psicóloga. Dentre os objetivos do SAD podemos destacar: reduzir internações hospitalares e a permanência de usuários internados, humanizar o atendimento ao usuário, permitir autonomia do usuário no autocuidado, desinstitucionalizar e a otimizar os recursos financeiros e estruturais das Redes de Atenção à Saúde (RAS).1 No ano de 2020, diante do estado de Emergência de Saúde Pública em decorrência da Pandemia da Covid-19, as equipes de AD precisaram realizar adaptações no seu processo de trabalho, revisando os planos de cuidado de forma a identificar situações em que fosse possível a redução na frequência de Visita Domiciliar (VD) e a realização de contato via telefone ou vídeo chamadas. O monitoramento à distância de parâmetros de saúde e/ou doença de pacientes, permite coleta de dados clínicos, transmissão, processamento e manejo por profissional de saúde e é considerado um recurso fundamental, visto que, aumenta a capacidade de combate ao coronavírus e, ao mesmo tempo, mantém os serviços de saúde funcionantes, mais seguros e direcionados àqueles que necessitam de cuidados presenciais.2 Nesse contexto, a Coordenação Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar emitiu a Nota Técnica nº 9/2020, a qual estabeleceu recomendações para a atuação das equipes de AD durante a pandemia da Covid-19.3 Dentre essas orientações, destaca-se o uso do telemonitoramento pelas equipes de AD e o uso de um instrumento específico para o registro do telemonitoramento de pacientes acompanhados pelo SAD. Objetivo: Relatar a utilização do telemonitoramento e da teleconsulta pelo Serviço de Atenção Domiciliar durante a pandemia da COVID - 19. Metodologia: Trata-se de um relato de experiência do tipo descritivo sobre a utilização do telemonitoramento e da teleconsulta pelo SAD do município de Chapecó - SC, durante a pandemia da COVID - 19. O acompanhamento via telefone dos pacientes em internação domiciliar foi iniciado em abril de 2020 com a utilização do instrumento de registro de telemonitoramento. O mesmo, está configurado para qualquer tipo de paciente e visa o acompanhamento de parâmetros acerca do estado geral (orientação, palidez, edema, mobilidade, apetite, dor, cansaço, sinais vitais e queixas), da vigilância para a virose respiratória (tosse, febre, coriza, falta de ar, mialgia, artralgia, dor de garganta e visita de pessoas com gripe) e do acompanhamento de feridas (tipo de ferida, curativo realizado, odor, secreção, novas áreas de necrose e se há necessidade de avaliação em domicílio).4 O telemonitoramento é realizado semanalmente, após a discussão dos casos pela equipe multiprofissional e definição com base na condição clínica de cada paciente, quais serão selecionados para o monitoramento a distância e quais serão visitados na semana. O profissional da equipe realizava o contato com o cuidador principal e com base nas informações coletadas, são realizadas orientações e estabelecidas as condutas acerca de cada aspecto referido e/ou questionado sobre o paciente. Havendo necessidade de VD, o profissional que realiza o telemonitoramento, comunica a equipe, a qual agenda a VD. Posteriormente as informações colhidas são registradas no prontuário eletrônico do usuário, havendo ainda o registro do atendimento a distância no e-sus AD. Resultados e Discussão: O telemonitoramento possibilitou ao serviço assistir às famílias e os pacientes à distância, mantendo a vigilância adequada, sem comprometer o acompanhamento realizado pelas equipes de AD aos usuários e familiares. Permitiu a realização de visitas presenciais a cada quinze dias com maior segurança e, consequentemente, economia de EPIs e de recursos públicos. Apesar da portaria nº 825 de 2016 regulamentar que as visitas aos pacientes atendidos pelo SAD precisam ser semanais, levando em conta o perfil de pacientes elegíveis para a AD, que se caracterizam por apresentarem doenças agudas, crônico-agudizadas, crônico-degenerativas e em cuidados paliativos, o monitoramento por meio de contato telefônico possibilitou que esse acompanhamento continuasse a ser realizado semanalmente, mas de forma remota, visto que, os pacientes visitados pelas equipes são mais vulneráveis ao contágio pelo novo coronavírus devido às doenças crônicas e suas comorbidades.1 Assim, além de monitorar os usuários à distância, os profissionais também realizavam a teleconsulta, que corresponde à realização de consulta médica ou de outro profissional de saúde à distância com o uso de tecnologias de informação e telecomunicação. Dentre as vantagens desse método de consulta, podemos destacar: diminuição da circulação de indivíduos em estabelecimentos de saúde; redução do risco de contaminação e propagação de doenças; redução de tempo de atendimento e dos custos de deslocamento de paciente e profissionais.2 De acordo com as recomendações do Ministério da Saúde, os pacientes com suspeita ou confirmação de infecção pelo novo coronavírus que apresentam evolução satisfatória podem ser desospitalizados e manter o cuidado no domicílio, com acompanhamento do SAD, desde que exista garantia de contato telefônico com a equipe.3 Dessa forma, os pacientes portadores de COVID-19 atendidos pelo SAD, que encontravam-se estáveis e convalescentes, foi priorizado o monitoramento por telefone, só sendo realizada a VD se houvesse indicação clínica de piora constatada na entrevista telefônica. Assim, o telemonitoramento e a teleconsulta favoreceram o isolamento social adequado dos usuários e suas famílias, uma vez que, o acompanhamento era realizado por telefone, diminuindo a exposição e o risco de transmissão aos profissionais da equipe e demais pessoas da comunidade. Considerações finais: Na AD a prioridade das equipes é garantir a continuidade do cuidado aos usuários no domicílio com o objetivo de evitar internações hospitalares através da realização de VDs semanais. Nesse sentido, em decorrência da Pandemia da Covid-19 e a partir da recomendação do isolamento/distanciamento social, o telemonitoramento e a teleconsulta proporcionaram o acompanhamento de usuários que apresentavam quadro clínico estável e que a família já encontrava-se capacitada para os cuidados domiciliares. A utilização do instrumento de registro assegurou o monitoramento de forma regulamentada, respaldando as equipes e garantido a continuidade da assistência aos usuários e famílias com segurança, no conforto do lar e mantendo o isolamento social. Ressalta-se, ainda, que o monitoramento à distância pós pandemia pode garantir benefícios tanto para as equipes de AD, como para os usuários, familiares e cuidadores, contribuindo para melhoria da qualidade do cuidado.
