A ORGANIZAÇÃO DAS MATERNIDADES DIANTE DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS
RELATO DE EXPERIÊNCIA
Palavras-chave:
Estudantes de Enfermagem, Maternidades, Serviços de saúde materno-infantil, Gestão do cuidadoResumo
Introdução: as situações de emergência criada pela pandemia causada pelo novo Coronavírus (Covid – 19) convidam às organizações de saúde a mudança em todas as suas dimensões1. Avaliando tais limitações que a crise sanitária obriga a todo o sistema, no contexto da pandemia, as mulheres podem encontrar dificuldades que suas escolhas sejam escutadas, acolhidas e respeitadas pelos serviços de saúde2. Frente a essa necessidade o governo do Estado do Rio Grande do Sul, entende que as grávidas em qualquer idade gestacional e puérperas até duas semanas após o parto compõem a população com condições e fatores de risco para complicações. Ressalta que os atendimentos a esta população não devem ser interrompidos e lança a Nota Técnica 02/2020, que orienta os profissionais de saúde de forma técnica quanto aos cuidados que devem ser assegurados nas maternidades em período da Covid – 193. Objetivo: apresentar as ações vivenciadas durante o Estágio Curricular (EC) obrigatório do curso de Enfermagem na assistência à organização das maternidades diante da pandemia do Novo Coronavírus (Covid – 19). Metodologia: trata se de um relato reflexivo de experiência de estudantes de graduação em Enfermagem no seu EC obrigatório, experimentado no Departamento de Política de atenção integral à Saúde da Mulher, na 6ª Coordenadoria Regional de Saúde (CRS), na maior cidade e polo assistencial do Norte Gaúcho, Passo Fundo, vivenciado no período de fevereiro a julho de 2020. Os procedimentos que envolveram tal prática foram à prestação de orientações quanto à sistematização dos fluxos assistenciais e práticas clínicas visando a garantia do atendimento seguro e adequado às gestantes durante a pandemia pela Covid – 19. Participaram dessa organização os 62 Municípios sob o cuidado da 6ª CRS e seus Estabelecimentos de saúde pertencentes a sua Rede de Atenção à Saúde (RAS). Utilizando como fonte de referência, somado às Políticas de atenção integral à Saúde da Mulher e ao representativo pactuado a Nota Técnica 02/2020 que traz indicações estratégicas para as maternidades durante a pandemia da Covid – 19 no Estado do Rio Grande do Sul (RS). As atividades eram desenvolvidas por meio de correio eletrônico (e – mail) e contato telefônico, entre o sujeito que apresentava sua dúvida – em geral, secretários de saúde, gestores de serviços de saúde – a gestão do Departamento na 6ª CRS, fazendo interlocução com o serviço de referência de Maternidade da RAS. Com isso, integrando e mantendo um canal de comunicação aberto entre a atenção primária e a atenção ambulatorial especializada, tornando o serviço sistematizado e seguro. Resultados e Discussão: é garantido por direito, a todas as mulheres uma experiência de parto positiva, estando ou não com Covid – 194. Assim, no campo de estágio tinham atenção especial às ocorrências de descumprimento e violação de tais direitos das mulheres a um parto com atenção de qualidade. Em grande parte sustentada com protocolos equivocados em resposta à pandemia. Atos de restrição à entrada de acompanhantes, impossibilidade de movimentação durante o parto, eram comuns. Nesse sentido, o trabalho orientativo tencionava se a reafirmação do direito de receber uma atenção qualificada, garantindo o acesso, considerando a integralidade e a humanização do cuidado2. Tudo, levando em conta os dispostos na Nota Técnica 02/2020, manuais e ademais orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS), tendo em vista o cenário atual de alta complexidade. Tal exercício pode ser entendido como um processo de planejamento em saúde, propondo-se a desenhar, executar e avaliar propostas de ação para modificar uma situação insatisfatória5. Por executar atividades tanto assistenciais, administrativas e educativas, destaca-se neste ato um enfermeiro atuante. Pois é notório que a crise pela pandemia impacta na qualidade da atenção e gera mais exposição para o aumento de taxas de cesarianas (como fora observado na vivência) sem indicação clínica2. O enfermeiro uma vez que possui propriedade e traquejo para supervisionar a assistência prestada, avaliar os planos e metas atingidas, pode estar garantindo o fortalecimento de programas e políticas públicas, como no ambiente vivenciado, a Política de atenção integral à Saúde da Mulher5. No todo, com tal perspectiva, fica ao papel do gestor, aos trabalhadores, as usuárias e suas famílias, e todos os demais entes, de forma comprometida, a garantir os direitos das mulheres. Havendo a necessidade de se manter a RAS em seus diversos níveis organizada2. Considerações finais: Diante do exposto, foi evidenciado o importante papel desenvolvido pelo enfermeiro, que com cientificidade baseado em estudos técnicos minimiza a complexidade da Covid – 19 ao longo da gestação, parto e puerpério. As necessidades da mulher neste momento tão significativo devem ser inteiramente atendidas pelos gestores e profissionais da rede, com base no respaldo que as mesmas possuem através das normativas publicadas. Logo, é fundamental que as mulheres e seus acompanhantes obtenham informações relacionadas ao assunto para gerar um empoderamento e o estabelecimento de vínculo e confiança para com a equipe, afim de superar anseios. A sensibilização do assunto por parte dos profissionais é fundamental.
