DETERMINAÇÃO DE COBRE E FERRO EM VINHO POR ESPECTROMETRIA DE ABSORÇÃO ATÔMICA COM CHAMA
Resumo
O vinho é uma bebida mundialmente apreciada e amplamente consumida, necessitando de um rigoroso controle de qualidade. A presença de elementos como Cobre (Cu) e Ferro (Fe) pode provocar alterações nas propriedades organolépticas do vinho, além de serem prejudiciais à saúde, se ingeridos em excesso.De acordo com o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento, o limite máximo estabelecido para Cu e Fe em vinho e derivados de uva é de 1 e 15 mg/L, respectivamente. Dentre as técnicas utilizadas para a determinação de metais em vinho, podem ser citadas a espectrometria de absorção atômica com chama (FAAS), a espectrometria de emissão óptica com plasma indutivamente acoplado, entre outras. O Rio Grande do Sul concentra mais de 90% da produção vinícola do país, a maioria localizada na Serra Gaúcha. Apesar de serem encontrados na literatura trabalhos com vinhos produzidos no Brasil, são escassos os resultados com vinhos produzidos na região Noroeste do estado, principalmente em relação ao vinho colonial. Segundo a Lei 12.959/2014 este é produzido por agricultor ou empreendedor rural devendo ser elaborado com o mínimo de 70% de uvas colhidas em sua propriedade e na quantidade máxima de 20.000 L/ano. Assim sendo, este trabalho objetivou a determinação destes elementos em vinhos coloniais e sucos de uva. Finalizada as analises concluiu-se que os dois elementos podem ser determinados por FAAS com boa exatidão e precisão em amostras de vinhos coloniais e sucos de uva, após digestão por via úmida. Para Fe os níveis encontrados foram aceitáveis pela legislação brasileira, enquanto para Cu uma das doze amostras apresentou valor maior que o permitido.
Referências
Vystavna, Y.; Rushenko, L.; Diadin, D. Klymenko, O. Klymenko, M. Food Chemistry 146, 339-344, 2014.
MAPA. Portaria n° 259 de 31 de maio de 2010.
Mello, L.M. R.; Machado, C. A. E. Área Cultivada com Videiras no Rio Grande do Sul: 2008-2012.
Brasil. LEI Nº 12.959, DE 19/03/2014.
Submeto o trabalho apresentado como texto original à Comissão Científica da XIII JIC, o qual apresenta os resultados de subprojeto de pesquisa, e concordo que os direitos autorais a ele referentes se tornem propriedade do Anais da XIII JIC da UFFS.
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