UTILIZAÇÃO DO RESÍDUO DE CONSTRUÇÃO E DEMOLIÇÃO EM SOLO COMPACTADO

  • Carlise Patrícia Pivetta Universidade Federal da Fronteira Sul Campus Cerro Largo
  • Márcio Antônio Vendrusculo Universidade Federal da Fronteira Sul Campus Cerro Largo
  • Roselaine Cristina Rejei Reinher Universidade Federal da Fronteira Sul Campus Cerro Largo
Palavras-chave: Compactação, Reciclagem, Aterro

Resumo

A indústria da construção civil é um grande consumidor de recursos naturais ao mesmo tempo em que é também responsável pela geração de uma enorme quantidade de resíduos sólidos. Isto é devido principalmente a perdas que ocorrem no processo de construção e a falta de reutilização e reciclagem do material gerado no processso de demolição. De acordo com a resolução 307 do Conselho Nacional do Meio Ambiente, os geradores de resíduos de construção civil deverão ter como objetivo prioritário a não geração de resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem e a destinação final. Portanto, nesta pesquisa pretende-se combinar o resíduo de construção e demolição com um solo argiloso compactado de forma a constituir um novo material que possa ser utilizado como base de fundações superficiais ou como aterros para a construção de estradas. Primeiramente serão executados ensaios de caracterização do solo e do resíduo e ensaios de compactação com cada material. Amostras de 5,0 x 5,0 x 2,0 cm de solo com adição de 0, 25, 50 e 75% de resíduo de construção e demolição triturados serão moldadas na umidade ótima e densidade máxima para a execução dos ensaios de cisalhamento direto. A partir dos ensaios de cisalhamento direto será possível determinar os parâmetros de resistência e conhecer o comportamento tensão x deslocamento horizontal e deslocamento vertical x deslocamento horizontal de cada material.

Biografia do Autor

Carlise Patrícia Pivetta, Universidade Federal da Fronteira Sul Campus Cerro Largo

Acadêmica de Engenharia Ambiental pela UFFS - campus Cerro Largo.

 

Referências

CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE. Resolução CONAMA nº 307, de 5 de julho de 2002.

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Publicado
16-10-2016