AVANÇOS E RETROCESSOS DA REFORMULAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO BÁSICA

  • Jean Melotti Universidade Federal da Fronteira Sul
  • Bruna Leticia Marques Acadêmica da 6ª fase do curso de graduação em Enfermagem, Universidade Federal da fronteira Sul – Campus Chapecó/SC, contato: bmarquzz@gmail.com.
  • Mayara Cristina de Oliveira Acadêmico da 8ª fase do curso de graduação em Enfermagem, Universidade Federal da fronteira Sul – Campus Chapecó/SC, contato: maya-sabadini@hotmail.com.
  • Daniela Savi Geremia Doutora em Saúde Coletiva. Docente do curso de graduação em Enfermagem, Universidade Federal da fronteira Sul – Campus Chapecó/SC, contato: daniela.geremia@uffs.edu.br
  • Cláudio Claudino da Silva Filho Doutor em enfermagem. Docente do curso de graduação em Enfermagem, Universidade Federal da fronteira Sul – Campus Chapecó/SC, contato: claudio.filho@uffs.edu.br
  • Eleine Maestri Doutora em enfermagem. Docente do curso de graduação em Enfermagem, Universidade Federal da fronteira Sul – Campus Chapecó/SC, contato: eleine.maestri@uffs.edu.br

Resumo

Resumo: O presente trabalho analisa os possíveis impactos da reformulação da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) no Sistema Único de Saúde (SUS). A pergunta norteadora deste estudo é: a quem interessa a nova PNAB? No decorrer do Componente Curricular “Fundamentos da Saúde Pública”, ofertado em caráter de turma especial em 2017.2 pelo curso de Enfermagem da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) Campus Chapecó, realizaram-se discussões acerca dos recentes ataques ao SUS. A Estratégia de Saúde da Família (ESF) está no primeiro nível de atenção no SUS, é considerada uma estratégia para a expansão, qualificação e consolidação da Atenção Básica, uma das principais responsáveis pela diminuição da mortalidade materno infantil e o aumento da qualidade de vida dos brasileiros, com ações de promoção, prevenção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde. Os recentes ataques ao SUS pelo atual governo, com forte alusão ao neoliberalismo, a exemplo da aprovação da Emenda Constitucional 95 que agrava o subfinanciamento crônico da saúde pública, congelando os investimentos por 20 anos. Também com a aprovação da “retrógrada” “nova” PNAB, que na prática rompe com a organização e funcionamento do SUS, premeditando a organização da Atenção Básica baseada em princípios opostos aos da Atenção Primária de Saúde estabelecidos em Alma-Ata que foram adotados no SUS. A reformulação foi criticada por pesquisadores(as) e entidades do movimento de Reforma Sanitária por apontarem para o enfraquecimento da ESF, como modo de organização da Atenção Primária da Saúde através da possibilidade de financiamento federal de outras modalidades de Atenção Básica. Ainda, a portaria não define o número mínimo de ACS por equipe, sugere o compartilhamento de funções com os Agentes de Endemias, fragilizando os profissionais e a cobertura do território além da não obrigatoriedade da presença de profissionais de saúde bucal e dos ACS nas equipes de Atenção Básica. Também, as Unidades Básicas de Saúde passarão a oferecer um conjunto de serviços básicos para a população. Ou seja, a reformulação da PNAB abole a prioridade da ESF, deixando os municípios com autonomia para administrar os recursos federais e agravando o crônico financiamento do SUS, ameaça a presença da equipe de saúde bucal e das ACS, que são o elo entre o serviço e a população e que contribuem fortemente na cobertura de territórios urbanos e rurais, e sugere que as equipes de atenção básica realizem um pacote mínimo de serviços, o que reduzirá a oferta aos usuários já que desobriga as equipes e municípios oferecerem além do pacote mínimo. Os interesses em comum do atual governo, aliado ao corporativismo de classes profissionais com poder hegemonicamente instituído sobre as demais, parecem pretender acabar com o SUS por asfixia para defender a bandeira de Planos Populares de Saúde. Diante disso,  a “retrógrada” “nova” PNAB atende uma pauta corporativista e mercadológica, sendo uma grave ameaça à Atenção Básica. Assim, tomamos posição contrária à atual reformulação da PNAB, pela revogação da EC 95, e em defesa do SUS público e de qualidade, pois saúde é um direito, e não mercadoria.

Biografia do Autor

Bruna Leticia Marques, Acadêmica da 6ª fase do curso de graduação em Enfermagem, Universidade Federal da fronteira Sul – Campus Chapecó/SC, contato: bmarquzz@gmail.com.
Acadêmica da 6ª fase do curso de graduação em Enfermagem, Universidade Federal da fronteira Sul – Campus Chapecó/SC, contato: bmarquzz@gmail.com.
Mayara Cristina de Oliveira, Acadêmico da 8ª fase do curso de graduação em Enfermagem, Universidade Federal da fronteira Sul – Campus Chapecó/SC, contato: maya-sabadini@hotmail.com.
Acadêmico da 8ª fase do curso de graduação em Enfermagem, Universidade Federal da fronteira Sul – Campus Chapecó/SC, contato: maya-sabadini@hotmail.com.
Daniela Savi Geremia, Doutora em Saúde Coletiva. Docente do curso de graduação em Enfermagem, Universidade Federal da fronteira Sul – Campus Chapecó/SC, contato: daniela.geremia@uffs.edu.br
Doutora em Saúde Coletiva. Docente do curso de graduação em Enfermagem, Universidade Federal da fronteira Sul – Campus Chapecó/SC, contato: daniela.geremia@uffs.edu.br
Cláudio Claudino da Silva Filho, Doutor em enfermagem. Docente do curso de graduação em Enfermagem, Universidade Federal da fronteira Sul – Campus Chapecó/SC, contato: claudio.filho@uffs.edu.br
Doutor em enfermagem. Docente do curso de graduação em Enfermagem, Universidade Federal da fronteira Sul – Campus Chapecó/SC, contato: claudio.filho@uffs.edu.br
Eleine Maestri, Doutora em enfermagem. Docente do curso de graduação em Enfermagem, Universidade Federal da fronteira Sul – Campus Chapecó/SC, contato: eleine.maestri@uffs.edu.br
Doutora em enfermagem. Docente do curso de graduação em Enfermagem, Universidade Federal da fronteira Sul – Campus Chapecó/SC, contato: eleine.maestri@uffs.edu.br
Publicado
21-03-2018
Seção
Planejamento e Gestão dos Sistemas de Saúde