AS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS NA GESTÃO DOS SERVIÇOS DO SUS: COMO SE APRESENTAM NOS PLANOS ESTADUAIS PLURIANUAIS DE SAÚDE 2016-2019

  • Camila Azevedo dos Reis UFSC

Resumo

Este estudo tem por objetivo identificar e analisar como as Organizações Sociais na gestão dos serviços do SUS se apresentam nos Planos Estaduais Plurianuais de Saúde no quadriênio 2016-2019. Alguns critérios para a seleção amostral dos Planos foram colocados: a representatividade dos Estados nas cinco regiões brasileiras e como se trata de dar continuidade a pesquisa anterior 2012-2015, buscou-se os mesmos onze estados pesquisados, porém apenas nove tinham publicado os Planos, são eles: Amazonas, Pará, Pernambuco, Distrito Federal, Goiás, Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Tratou-se de uma pesquisa exploratória com estudo bibliográfico e documental. O relatório de pesquisa se estrutura em dois momentos: primeiro as tendências teórico-políticas e técnicas em relação ao SUS e modelos de gestão e referências sobre o processo de planejamento no SUS, e no segundo, como os Planos são estruturados, e metodologia de construção, seguidos da identificação de como os modelos de gestão dos serviços de saúde por Organização Social – OS se apresentam no item do diagnóstico e nas prioridades. As OS (Lei n.º 9.637/1998) são empresas de direito privado que recebem os recursos públicos para administrar as unidades de saúde com total autonomia para contratação de funcionários sem concurso público, comprar sem licitação, com liberdade na administração do patrimônio público e na gestão dos serviços do SUS e não passam pela fiscalização do controle social. As OS, por meio contrato com base no direito privado, representam, em nosso entendimento, um modelo de privatização não clássica. A privatização não clássica é uma forma aprofundada de privatização, que se faz por contratualização, edital de licitação e com mudança na natureza das instituições públicas de direito público para instituições públicas regidas pelo direito privado. Ela se sustenta na perspectiva que reivindica melhoria do gerenciamento dos serviços públicos por meio da flexibilização, descentralização e modernização, ao mesmo tempo em que despolitiza as relações de classes presentes nas políticas sociais. Este estudo identificou que houve um avanço nas contratualizações de OS quando se compara o quadriênio 2012-2015 e 2016-2019. No primeiro quadriênio sete Estados não fizeram qualquer referência nos Planos sobre esta modalidade de gestão, mas São Paulo, Bahia, Santa Catariana e Pernambuco eram os Estados que já estavam com vários serviços sob gestão de OS. No quadriênio 2016-2019 além desses, Goiás e o Distrito Federal também propõem e defendem este modelo de gestão. As justificativas dos documentos para este modelo de gestão se centram essencialmente na necessidade de flexibilização e na modernização do gerenciamento.  Nos anos de 1990 e 2000 observou-se no Estado brasileiro a intensificação das ideologias e de práticas de gestão pautadas na contrarreforma, as quais submetem progressivamente as necessidades sociais e de saúde aos interesses econômicos. Em paralelo a redução do tamanho do Estado no atendimento às necessidades essenciais da cidadania vem se sustentando a concepção de que não cabe ao Estado à responsabilidade de provisão social, e sim a sociedade (mercado).

Publicado
21-03-2018
Seção
Planejamento e Gestão dos Sistemas de Saúde