O PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (LEI N. 11.947/2009) COMO UMA POLÍTICA PÚBLICA SAUDÁVEL: OPORTUNIDADES PARA A PROMOÇÃO DE SAÚDE

  • Darlan Christiano Kroth UFFS

Resumo

O objetivo do presente trabalho foi compreender o Programa Nacional da Alimentação Escolar (PNAE), em sua mais nova versão (Lei n. 11.947/2009), como uma Política Pública Saudável (PPS). Essa Lei estabelece que Estados e Municípios adquiram no mínimo 30% dos recursos advindos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) em alimentos da agricultura familiar regional. A exigência da compra de alimentos de agricultores familiares contempla para além da valorização da produção agrícola local, orgânica e advinda das pequenas propriedades rurais, a priorização de uma alimentação saudável para os estudantes, contribuindo para melhorar sua saúde, e para a formação de hábitos saudáveis de alimentação. Nestes termos, observa-se que o PNAE estimula a promoção de saúde. Uma PPS consiste por sua vez, em uma política pública que leva em consideração na sua formulação, diferentes áreas que determinam a saúde da população. Ao articular ações de diferentes setores para atacar problemas da saúde, torna a política pública mais efetiva, pois atinge seus objetivos, e mais eficiente, pois gera-se resultados positivos para além da saúde, maximizando assim os retornos para a sociedade.  As PPS surgiram com o movimento de promoção à saúde e foi proposta inicialmente em âmbito da I Conferência Internacional da Saúde (1986) realizada em Ottawa (Canadá), mas foi na II Conferência Internacional da Saúde (1988), em Adelaide (Austrália) que se estabelece a primeira definição de PPS. A definição contempla três elementos: i) a saúde deve estar no centro da política pública; ii) a necessidade de incorporar os determinantes sociais da saúde nas estratégias de intervenção; e, iii) o papel estratégico da intersetorialidade e da interdisciplinaridade das políticas. A compreensão de que a saúde é determinada por diferentes fatores implica que o setor de saúde não possui condições de promover a saúde isoladamente, o que demanda ações coordenadas entre todas as partes envolvidas (governo, setor de saúde, demais setores sociais e econômicos). Como resultados do trabalho, verificou-se que a Lei n. 11.947/2009, possui como tema onipresente, a preocupação com a melhoria da saúde dos estudantes, e portanto, pode ser compreendido como uma política pública saudável. Ao ser compreendido desta maneira, lança-se novas luzes e abre-se novas oportunidades sobre o PNAE, principalmente em termos de seu fortalecimento e ampliação. A defesa pelo fortalecimento do PNAE, decorre de seu potencial em beneficiar o Sistema Único de Saúde, que tem como estratégia de atuação a promoção de saúde. Neste sentido, o PNAE configura-se em uma ação de promoção de saúde ao lidar com um fator primordial para os ganhos de saúde que é o fornecimento e o estímulo a uma alimentação saudável com foco na população infantil. Dessa maneira, a operacionalização do PNAE no viés da promoção da saúde pode complementar e reforçar as ações realizadas pelas unidades básicas de saúde, tendo como consequência propiciar resultados de saúde mais robustos e múltiplos para a população.

Publicado
21-03-2018
Seção
Planejamento e Gestão dos Sistemas de Saúde