ANÁLISE COMPARADA DOS CONTEXTOS LEGAIS, SOCIAIS E SANITÁRIOS DO ABORTO EM CINCO PAÍSES

Autores

Resumo

Introdução: a regulamentação dos serviços de saúde reprodutiva ocupa um lugar central nas discussões atuais sobre justiça social, direitos humanos e saúde pública. As leis, as políticas e as normas socioculturais que envolvem esse tema refletem tensões profundas entre a autonomia individual, valores morais, religião e a autoridade estatal, um debate que transcende fronteiras e se manifesta de forma distinta em diferentes contextos. Conforme o arcabouço da Justiça Reprodutiva (Ross; Solinger, 2017), o simples reconhecimento legal dos direitos reprodutivos não garante acesso efetivo, sendo necessária a implementação de políticas públicas que assegurem equidade e redução das desigualdades estruturais. O acesso restrito a serviços de saúde, em particular, impõe-se como uma barreira significativa para o pleno exercício dos direitos sexuais e reprodutivos, com consequências diretas e, muitas vezes, graves para a equidade e saúde das mulheres e pessoas que gestam. A diversidade de abordagens adotadas nessas nações oferece um campo rico de investigação. Enquanto no Brasil o ordenamento jurídico figura entre os mais restritivos da América Latina, permitindo a interrupção da gestação apenas em casos específicos. Na Argentina, a prática foi recentemente legalizada, representando um avanço significativo para os direitos reprodutivos na região. Na Europa, Portugal e Espanha adotaram-se modelos baseados em prazos, mas com nuances distintas, enquanto o Canadá se destaca por sua abordagem de despenalização total do aborto, tratando-o unicamente como uma questão de saúde pública. Dado que no Brasil a questão do aborto é considerado um problema de saúde pública que exige soluções legais (Cardoso; Vieira; Saraceni, 2020), o trabalho de investigação sobre esse tema se justifica pela sua contribuição para o debate público e acadêmico com informações baseadas em evidências nos diferentes contextos e que podem auxiliar para respostas nacionais. Objetivo: analisar as diferentes abordagens sobre o aborto em cinco países – Brasil, Argentina, Portugal, Espanha e Canadá – sob as perspectivas legal, social e sanitária, com ênfase na equidade e na promoção dos direitos sexuais e reprodutivos. Metodologia: o trabalho empregou uma metodologia qualitativa e exploratória, pautada em um estudo documental comparado. A pesquisa consistiu em duas etapas principais. A primeira envolveu a coleta de dados, por meio de um levantamento de documentos oficiais, como leis e decisões judiciais. Esta fase utilizou sites oficiais dos governos dos países envolvidos. A segunda etapa, a análise de conteúdo, focou na identificação e comparação de categorias temáticas predefinidas, como o arcabouço legal de cada país, os condicionantes para o aborto e o acesso aos serviços de saúde. Os dados oficiais foram complementados por literatura científica e relatórios de organismos internacionais, garantindo maior robustez analítica. Resultados e discussão: a análise comparada evidenciou diferenças substanciais entre os contextos legais do aborto nos países estudados: Brasil, Argentina, Portugal, Espanha e Canadá, que refletem diretamente as dimensões sociais e sanitárias de cada nação. No Brasil, o aborto permanece criminalizado, com exceções restritas previstas no Código Penal de 1940 permitindo-se a prática em casos de risco de vida materna, gravidez decorrente de estupro e anencefalia, reconhecida pelo Superior Tribunal Federal em 2012. Apesar dessas permissões, o acesso é limitado por barreiras institucionais, objeção de consciência de profissionais e estigmas sociais, resultando em desigualdade no atendimento. Nesse contexto, a criminalização empurra milhares de mulheres para práticas clandestinas, contribuindo para elevada morbimortalidade materna evitável (Cardoso et al., 2020). Na Argentina, a Ley no 27.610, que dispõe sobre o acesso à interrupção voluntária do embarazo (IVE), obligatoriedad de brindar cobertura integral y gratuita, representou um marco na região ao permitir a interrupção voluntária da gravidez até a 14ª semana, ampliando os direitos reprodutivos. Após sua aprovação, observou-se maior acesso a serviços seguros e redução das complicações associadas a abortos clandestinos, reforçando a relevância da legislação como medida de saúde pública. Em Portugal, a Lei no 16/2007 que regula a interrupção voluntária da gravidez, resultado de referendo, descriminalizou o aborto até a 10ª semana, mantendo restrições após esse período em casos de risco materno, estupro ou malformações fetais. A inclusão do procedimento no Serviço Nacional de Saúde garantiu maior equidade no acesso, embora persistam dificuldades relacionadas à objeção de consciência de alguns profissionais. Conforme estabelece a Ley Orgánica 1/2023, na Espanha, a interrupção voluntária da gravidez é permitida até a 14ª semana e, em situações específicas até a 22ª. No documento, a retirada da exigência de consentimento parental para adolescentes de 16 e 17 anos ampliou a autonomia reprodutiva, em consonância com a perspectiva europeia de reconhecimento dos direitos sexuais e reprodutivos como dimensão da saúde pública. No Canadá, a decisão da Suprema Corte no caso R. V. Morgentaler (1988) derrubou as restrições legais e, desde então, o aborto é tratado como ato médico, regulamentado pelas províncias e totalmente coberto pelo sistema público de saúde. Esse modelo, baseado na autonomia da mulher, tem se associado a baixos índices de complicações e maior previsibilidade no planejamento reprodutivo (Schummers; Norman, 2019). Do ponto de vista sanitário, Argentina, Portugal, Espanha e Canadá, ao incorporarem o aborto como procedimento de saúde pública, apresentam maior segurança, menos complicações e acesso mais equitativo. Socialmente, avanços legislativos são, frequentemente, frutos de mobilização popular, enquanto a criminalização, no Brasil, mantém barreiras legais, culturais, políticas e religiosas que dificultam o acesso seguro e ampliam desigualdades. O modelo brasileiro se mostra contrário às evidências científicas e às recomendações da Organização Mundial da Saúde, já outros países avançam na garantia de direitos reprodutivos e das mulheres, observando melhores indicadores de saúde materna, justiça social e sustentabilidade. A criminalização do aborto, no Brasil, resulta em sérias consequências para a saúde pública (Galli, 2020). A clandestinidade força as mulheres a recorrerem a procedimentos inseguros, resultando em intercorrências e internações pós-aborto. Em contraste, países como Canadá, Espanha, Argentina e Uruguai, que avançaram em direção à descriminalização e regulamentação do procedimento, apresentam cenários mais favoráveis (Galli, 2020; Frade, 2024). No Canadá, onde o aborto é tratado como questão de saúde pública, o procedimento cirúrgico é altamente seguro, com taxas de eventos adversos graves muito baixas (1,6 por 1000 abortos) (Schummers; Norman, 2019). Contribuições do trabalho em direção aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável: este trabalho alinha-se com o ODS 3 - Saúde e Bem-Estar, particularmente com a meta 3.7, que visa garantir o acesso universal a serviços de saúde sexual e reprodutiva. Ao evidenciar as disparidades de acesso a serviços seguros de aborto, o estudo ressalta a importância de políticas públicas que promovam a saúde materna e reduzam a mortalidade e morbidade associadas a procedimentos clandestinos. Ainda, a análise contribui para o ODS 5 - Igualdade de Gênero, com foco na meta 5.6, que busca assegurar o acesso universal aos direitos reprodutivos. A discussão sobre as legislações e os direitos das mulheres à autonomia sobre seus corpos é fundamental para a superação de desigualdades e para o empoderamento feminino. Da mesma forma, ao abordar as implicações de marcos legais e sua implementação, o estudo também dialoga com o ODS 16 - Paz, Justiça e Instituições Eficazes, ao sublinhar a relevância de sistemas jurídicos justos e acessíveis que garantam o acesso à justiça e a proteção dos direitos fundamentais das mulheres. Considerações finais: a análise comparativa evidenciou que os diferentes modelos de regulamentação do aborto refletem escolhas legais, culturais e políticas que impactam diretamente a saúde pública e a equidade social. Países que incorporaram o aborto como componente integral da saúde pública, como Canadá, Argentina, Espanha e Portugal, demonstram maior segurança para as gestantes, redução de complicações, acesso equitativo e respeito à autonomia reprodutiva. Em contraste, a criminalização no Brasil reproduz desigualdades, resultando em morbimortalidade evitável, especialmente entre grupos socialmente vulnerabilizados. Os avanços legislativos observados na Argentina e Espanha destacam o papel central da mobilização social e da incorporação de evidências científicas nas decisões políticas. A pesquisa comparativa permitiu identificar melhores práticas e lacunas normativas, demonstrando que a existência de legislação, isoladamente, não garante acesso efetivo. É essencial garantir políticas públicas integradas, educação em saúde sexual e reprodutiva, formação adequada de profissionais e mecanismos para enfrentar estigmas e objeções de consciência. O estudo evidenciou que o aborto não é apenas uma questão legal, mas um fenômeno complexo que combina aspectos éticos, políticos, culturais e sanitários. O Brasil requer urgente revisão da abordagem legal e sanitária do aborto, incorporando princípios de saúde pública, equidade e respeito à autonomia reprodutiva. O debate sobre aborto transcende fronteiras e exige diálogo contínuo entre direito, ética, política e saúde, oferecendo subsídios para decisões informadas e políticas eficazes.

Downloads

Publicado

16-01-2026

Edição

Seção

Políticas, gestão em saúde, saúde digital e tecnologias na saúde