AVALIAÇÃO DA ROTULAGEM DE PICOLÉS E SUA CONFORMIDADE COM LEGISLAÇÃO VIGENTE

  • Fabiane Paula Werlang Schuster Docente do Curso Técnico em Alimentos, SENAI – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, São Miguel do Oeste, Santa Catarina.
  • Daniela Severo Alunas do Curso Técnico em Alimentos, SENAI – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, São Miguel do Oeste, Santa Catarina.
  • Josiele Gaboardi Alunas do Curso Técnico em Alimentos, SENAI – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, São Miguel do Oeste, Santa Catarina.

Resumo

Introdução: O rótulo de picolé deve conter o nome do fabricante (marca), peso, data de fabricação e validade, contato do SAC (Serviço de atendimento ao consumidor), lista de ingredientes, tabela nutricional, presença de alergênicos e/ou glúten (ANVISA, 2003). A Portaria 248 (2008) do INMETRO determina que para produtos que apresentam peso até 50g, é tolerada variação de até 9% do valor nominal e para produtos cujo peso esteja entre 50 e 100g, admite-se tolerância de 4,5g em relação ao peso nominal. Objetivo: Avaliar a conformidade de rótulos de picolés comercializados em São Miguel do Oeste - SC. Métodos: Adquiriu-se em estabelecimentos da cidade três picolés de 12 diferentes fabricantes. Os mesmos foram acondicionados em embalagem plástica vedada, refrigerados e transportados para o laboratório didático do SENAI, evitando descongelamento. Amostras que apresentassem indícios de derretimento foram desconsideradas. Secou-se externamente a embalagem e pesou-se as amostras em balança analítica (peso bruto). Após derretimento, removeu-se e limpou-se o palito e a embalagem, pesando-os e descontando do peso bruto, obtendo assim a quantidade real do produto em gramas. Para análise dos rótulos, procedeu-se a avaliação seguindo check listcom os requisitos estabelecidos na RDC nº 360, de 23 de dezembro de 2003 da ANVISA e demais informações obrigatórias. Resultados: Com relação ao peso, 50% das amostras apresentaram variação superior a permitida pelo INMETRO. Para a marca A, cujo peso declarado era de 40g, o peso observado foi 49,3506 ± 0,8736g (variação de 23,4%) e amostras D, I e K que apresentaram quantidade de produto 16,9 ± 0,15% inferior ao declarado no rótulo. Quanto à análise dos rótulos, 17% não atendem nenhuma especificação legal e apenas 25% atendem a todas. As informações nutricionais estavam em desacordo em 66,67% das amostras. Conclusões: Os picolés avaliados estão em desacordo com as legislações do INMETRO e da ANVISA, tratando-se das informações de rotulagem.

Palavras-chave: Picolé, Rótulo, Peso.

Referências

INMETRO. Portaria 248 de 17 de julho de 2008. Dispõe sobre Regulamento Técnico

Metrológico que estabelece os critérios para verificação do conteúdo líquido de produtos prémedidos com conteúdo nominal igual, comercializados nas grandezas de

massa e volume. Diário Oficial da república Federativa do Brasil. Brasília, DF, 18 jul. 2008. Disponível em: http://www.inmetro.gov.br. Acesso em: 18 mai. 2017.

ANVISA. RDC nº 360, de 23 de dezembro de 2003. Dispõe sobre rotulagem nutricional de alimentos embalados. Diário Oficial da república Federativa do Brasil. Brasília, DF, 23 dez. 2003. Disponível em: http://www.anvisa.gov.br. Acesso em: 18 mai. 2017.

Publicado
01-06-2017