ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL EM UNIVERSIDADES COMUNITÁRIAS: A ATUAÇÃO DO ASSISTENTE SOCIAL EM DEBATE

  • Dunia Comerlatto
  • Cleidiane Cigognini Universidade Comunitária da Região de Chapecó - UNOCHAPECÓ
Palavras-chave: Assistência estudantil, Universidades comunitárias, Atuação do assistente social

Resumo

A assistência estudantil no Brasil está regulamentada pelo Decreto n. 7.234 de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes). Em seu art. 1º, traz como finalidade “ampliar condições de permanência dos jovens na educação superior”. No art. 3º estabelece que esse Programa “deverá ser implementado de forma articulada com as atividades de ensino, pesquisa e extensão”, considerando que as ações de assistência estudantil desenvolvidas compreendem: moradia; alimentação; transporte; atenção à saúde; inclusão digital; cultura; esporte; apoio pedagógico; acesso; participação e aprendizagem de estudantes com deficiência. A Lei n. 12.881 de 12 de novembro de 2013, que se refere às Instituições Comunitárias de Educação Superior, orienta sobre a institucionalização de “programas permanentes de extensão e ação comunitários voltados à formação e desenvolvimento dos alunos e ao desenvolvimento da sociedade”. Isso tem exigido das universidades comunitárias esforços profissionais e investimentos institucionais para implementar políticas de acesso, o que não basta para assegurar a permanência de estudantes de baixa renda, levando-se em conta o conjunto de ações que o Pnaes preconiza. Desse modo, é fundamental debater sobre a atuação profissional, em especial do assistente social junto ao setor de assistência estudantil, considerando as demandas postas e os desafios a serem enfrentados nesse sentido. Para tanto, a atuação profissional necessita ser organizada e respaldada por uma equipe multidisciplinar e por ações intersetoriais, na lógica da defesa, da ampliação e do asseguramento de direitos sociais voltados ao acesso e à permanência no ensino superior e à qualificação e integralidade do atendimento. A lei n. 8.662, de 7 de junho de 1993, que trata da regulamentação da profissão do assistente social, registra no seu art. 4º, um roll de competências nessa direção: elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta; elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil; orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais; realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades. Dificuldades financeiras e de desempenho escolar insatisfatório são situações que têm afetado uma parcela de estudantes beneficiados com bolsas de estudo em universidades comunitárias. Nessa direção, as demandas atribuídas ao assistente social com foco na atenção à assistência estudantil passam a requerer um trabalho conjunto e articulado com os setores de extensão, de pesquisa e contábil-financeiro no âmbito das universidades comunitárias.

Publicado
13-06-2018